Acerca da proteção contratual e das cláusulas abusivas prev...
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CDC:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
A) INCORRETO. São lícitas cláusulas que estabeleçam a utilização compulsória de arbitragem
CDC | Das Cláusulas Abusivas | Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...] VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem [...].
B) INCORRETO. São lícitas cláusulas que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, ainda que igual direito não seja conferido contra o fornecedor
CDC | Das Cláusulas Abusivas | Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...] XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor [...].
C) INCORRETO. São lícitas cláusulas que deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, desde que o consumidor seja ressarcido de eventuais valores pagos
CDC | Das Cláusulas Abusivas | Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...] IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor [...].
D) CORRETO. São abusivas as cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios dos produtos. No entanto, sendo o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada
CDC | Das Cláusulas Abusivas | Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis [...].
gabarito D.
a) Errado.
- Segundo o Art. 51, VII, do CDC, são nulas as cláusulas que imponham a utilização compulsória de arbitragem. A arbitragem só pode ser aplicada se houver um acordo prévio e expresso entre as partes, e nunca pode ser imposta unilateralmente ao consumidor.
Exemplo: Um contrato que obriga o consumidor a resolver conflitos por arbitragem sem opção de recorrer ao Judiciário é abusivo e inválido.
b) Errado.
- O Art. 51, IV, do CDC declara nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações excessivamente desvantajosas para o consumidor, como obrigá-lo a ressarcir custos de cobrança sem oferecer o mesmo direito em favor do consumidor contra o fornecedor.
Exemplo: Uma empresa não pode incluir no contrato uma cláusula obrigando o consumidor a pagar custos administrativos se não oferecer reciprocidade.
c) Errado.
- O Art. 51, XIII, do CDC considera abusivas as cláusulas que deixem ao fornecedor a decisão de concluir ou não o contrato, sem prever a mesma possibilidade para o consumidor. Não basta o ressarcimento de valores pagos; o contrato deve ser equilibrado desde o início.
Exemplo: Um fornecedor que reserva para si o direito de desistir de um contrato de compra e venda está agindo de forma abusiva.
d) Certo.
- O Art. 51, I, do CDC considera nulas as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de produtos ou serviços. Contudo, para consumidores que sejam pessoas jurídicas, pode haver negociação para limitar a indenização, desde que isso seja feito de forma clara e equilibrada.
Exemplo: Uma empresa compradora pode negociar limites de indenização com o fornecedor em contratos, mas consumidores pessoas físicas têm proteção integral contra cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor.
Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!
gabarito D.
a) Errado.
- Segundo o Art. 51, VII, do CDC, são nulas as cláusulas que imponham a utilização compulsória de arbitragem. A arbitragem só pode ser aplicada se houver um acordo prévio e expresso entre as partes, e nunca pode ser imposta unilateralmente ao consumidor.
Exemplo: Um contrato que obriga o consumidor a resolver conflitos por arbitragem sem opção de recorrer ao Judiciário é abusivo e inválido.
b) Errado.
- O Art. 51, IV, do CDC declara nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações excessivamente desvantajosas para o consumidor, como obrigá-lo a ressarcir custos de cobrança sem oferecer o mesmo direito em favor do consumidor contra o fornecedor.
Exemplo: Uma empresa não pode incluir no contrato uma cláusula obrigando o consumidor a pagar custos administrativos se não oferecer reciprocidade.
c) Errado.
- O Art. 51, XIII, do CDC considera abusivas as cláusulas que deixem ao fornecedor a decisão de concluir ou não o contrato, sem prever a mesma possibilidade para o consumidor. Não basta o ressarcimento de valores pagos; o contrato deve ser equilibrado desde o início.
Exemplo: Um fornecedor que reserva para si o direito de desistir de um contrato de compra e venda está agindo de forma abusiva.
d) Certo.
- O Art. 51, I, do CDC considera nulas as cláusulas que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de produtos ou serviços. Contudo, para consumidores que sejam pessoas jurídicas, pode haver negociação para limitar a indenização, desde que isso seja feito de forma clara e equilibrada.
Exemplo: Uma empresa compradora pode negociar limites de indenização com o fornecedor em contratos, mas consumidores pessoas físicas têm proteção integral contra cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor.
Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!
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