Com relação à Lei de Acesso à Informação, à Lei de Delitos I...

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Q2277258 Direito Penal
Com relação à Lei de Acesso à Informação, à Lei de Delitos Informáticos, ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, julgue o item a seguir.

De acordo com a Lei de Delitos Informáticos, no crime de invadir dispositivo informático alheio, procede-se mediante representação se o crime for cometido contra empresa concessionária de serviço público.
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a lei de delitos informáticos (Lei 127.37/2012) não trata de condicional para o crime cometido contra empresa concessionária de serviço público.

Gabarito: "ERRADO"

Em regra, esse crime é de Ação Penal Pública condicionada a representação! PORÉM, o artigo 154-B do CP elenca algumas exceções.

Vejamos:

Código Penal:

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.  

Não conheço a Lei de Delitos Informáticos.

Marquei de acordo com o Código Penal:

Art. 154-A - Invasão de dispositivo informático - somente se procede mediante representação, SALVO se o crime é cometido contra:

  • a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF ou Municípios
  • empresas concessionárias de serviços públicos.   

Gab errado.

Bons estudos!

Só ir pela lógica e bom senso, se envolve "público" é direito da coletividade, é incondicionada.

Código penal

Invasão de dispositivo informático

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: e

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Ação penal

Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

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