Dentre outros, são requisitos básicos para investidura em c...
Dentre outros, são requisitos básicos para investidura em cargo público a
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O tema central desta questão é a investidura em cargo público, conforme estabelecido na Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Para resolver a questão, é necessário compreender os requisitos básicos exigidos pela legislação para que uma pessoa possa ocupar um cargo público.
A alternativa correta é a D - nacionalidade brasileira e o gozo dos direitos políticos. Segundo o artigo 5º da Lei 8.112/1990, os requisitos básicos para investidura em cargo público incluem a nacionalidade brasileira e o pleno gozo dos direitos políticos. Estes são exigências fundamentais para garantir que o servidor público tenha laços com o país e esteja em dia com suas obrigações políticas.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Idade mínima de 21 (vinte e um) anos e a aptidão mental. Embora a aptidão mental seja um requisito, a idade mínima para investidura em cargo público é, na maioria dos casos, de 18 anos, e não 21.
B - Idade máxima de 50 (cinquenta) anos de idade e a quitação com as obrigações militares. Não há idade máxima estabelecida pela Lei 8.112/1990 para investidura em cargo público. A quitação com as obrigações militares é exigida apenas para candidatos do sexo masculino, mas a idade máxima mencionada na alternativa não se aplica.
C - Regularidade fiscal e a quitação com as obrigações cívicas. A regularidade fiscal não é um requisito descrito na Lei 8.112/1990 para a investidura em cargo público. Já a quitação com as obrigações eleitorais (que podem ser consideradas "obrigações cívicas") é pertinente, mas a alternativa como um todo não é correta.
E - Abertura de conta bancária e a ausência de débitos junto a qualquer instituição financeira. Estes não são requisitos legais para a investidura em cargo público. Não há exigência de abertura de conta bancária nem ausência de débitos financeiros na legislação vigente sobre o tema.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema da investidura em cargos públicos. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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gab d
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