Compete exclusivamente à União, de acordo com a Constituição...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da competência exclusiva da União segundo a Constituição Federal de 1988. Esse tema é abordado no artigo 21 da Constituição, que elenca as atribuições específicas que cabem exclusivamente à União.
Alternativa E - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 21, inciso XXV, é uma competência exclusiva da União definir as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, garantindo assim uma exploração responsável e organizada dos recursos minerais.
Agora, vamos explicar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - preservar as florestas, a fauna e a flora. Esta é uma competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme o artigo 23, inciso VII. Portanto, não é uma competência exclusiva da União.
Alternativa B - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. Essa é uma competência que pode ser exercida por diferentes entes federativos e não está restrita exclusivamente à União. A Constituição não a define como exclusiva no artigo 21.
Alternativa C - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Assim como a preservação das florestas, esta também é uma competência comum, conforme o artigo 23, inciso VI, envolvendo a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Alternativa D - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Segundo o artigo 21, inciso XXIV, essa é uma competência da União, mas não exclusiva, pois outros entes podem colaborar na implementação dessas políticas.
Uma estratégia para resolver questões como esta é sempre associar as competências exclusivas da União ao artigo 21 da Constituição, enquanto as competências comuns são tratadas no artigo 23. Ficar atento a essas diferenças pode evitar confusões ou "pegadinhas" em provas.
Exemplo Prático: Imagine que um município tente legislar sobre as condições de garimpagem em seu território, definindo áreas específicas para tal atividade. Isso não seria possível, pois a competência para tal definição cabe exclusivamente à União, conforme abordado nesta questão.
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Comentários
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Um macete para não errar esse tipo de questão:
SERÁ EXCLUSIVA DA UNIÃO A COMPETÊNCIA QUE NÃO PUDER SER EXERCIDA PELOS MUNICÍPIOS. Ex.: Se os municípios podem/devem preservar a fauna e a flora, já está excluída a competência exclusiva da União, sendo competência comum, portanto.
Então, na questão acima, basta excluir todas as alíneas em que o Município não seria capaz de atuar. Só resta a alternativa "E", que é exclusiva da União!
FALOU EM GARIMPO, FALOU EM COMPENTENCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO.
GABARITO ''E''
Palavras-Chave relacionadas à Competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa):
--- > 54 inciso sintetizados em 10 palavras-chave e expressões correlatas:
1. Estrangeiro: internacional, fronteira, ...
2. Guerra: paz, defesa nacional, material bélico, ...
3. Federal: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa, ...
4. Moeda: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança, ...
5. Postal: serviço postal, correio aéreo nacional, ...
6. “ÃO” de União: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiofusão, instalação, navegação, emigração, imigração, naturalização, extradição, expulsão, desapropriação, norma geral de licitação, ...
7. Trânsito; e Transporte: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário, ...
8. Energia: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalúrgica, ...
9. IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia, ...
10. DFT: organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a polícia, o bombeiro, ...
Atenção: Cabe advertir, ainda, que a Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, alterou os arts. 21, inciso XIII, 22, Inciso XVII e 48, Inciso IX, da Constituição Federal, para transferir da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Nesse sentido, organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais uma atribuição de competência da União, mas sim do próprio DF.
(Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Edem Nápoli. 3ª Edição. Editora Juspodivm)
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