São linhas de ação da política de atendimento dos ...
I. Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
II. Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
III. Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
IV. Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Assinale a única alternativa CORRETA:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Linhas de ação são SERVIÇOS, POLÍTICAS, e CAMPANHAS. (ECA, art. 87)
Diretrizes são CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO e INTEGRAÇÃO OPERACIONAL (ECA, art. 88)
ATENÇÃO:
Em provas eles gostam muito de usar o item V do art.87, pois é a única exceção das LINHAS DE AÇÃO (políticas de atendimento) que a palavra termina em (ÇÃO); para confrontar com o art. 88 DIRETRIZES (políticas de atendimento), pois todas as diretrizes as palavras terminam em (ÇÃO). Observe:
Art. 87. (ECA) São linhas de ação da política de atendimento:
I - políticas sociais básicas;
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;
VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
88. (ECA) São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalizaÇÃO do atendimento;
II - criaÇÃO de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III - criaÇÃO e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
IV - manutenÇÃO de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V - integraÇÃO operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
VI - integraÇÃO operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
VII - mobilizaÇÃO da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
Gab.: D.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Vejamos:
I. Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, III, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
II. Serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, IV, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
III. Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, V, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
IV. Campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Correto. Trata-se de uma das linhas de ação da política de atendimento. Inteligência do art. 87, VII, ECA: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo