De acordo com o entendimento doutrinário sobre a extinção d...
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Letra (c)
Cassação – É a retirada do ato administrativo pelo descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex. Em São José do Rio Preto, há uma proibição de se instalar motéis dentro dos limites do município. Suponha-se que um particular pede ao Poder Público uma licença para instalar um hotel na localidade. Iniciam-se as atividades do hotel e o particular, após um tempo, resolve mudar a atividade de hotel para motel. Nesse caso, o particular está descumprindo uma condição inicialmente imposta. A administração pode, então, cassar a licença anteriormente concedida
FONTE: LFG – Intensivo I - Direito Administrativo - Profª. Fernanda Marinela 75
Cassação é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato. Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene. EX NUNC (Não retroage).
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir o requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário. Gera efeito EX NUNC (Não retroage).
Bibliografia: Manual de direito administrativo/Matheus Carvalho - 3. ed. rev.ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM,2016.
Cassação – É a retirada do ato administrativo pelo descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex. Em São José do Rio Preto, há uma proibição de se instalar motéis dentro dos limites do município. Suponha-se que um particular pede ao Poder Público uma licença para instalar um hotel na localidade. Iniciam-se as atividades do hotel e o particular, após um tempo, resolve mudar a atividade de hotel para motel. Nesse caso, o particular está descumprindo uma condição inicialmente imposta. A administração pode, então, cassar a licença anteriormente concedida
FONTE: LFG – Intensivo I - Direito Administrativo - Profª. Fernanda Marinela 75
(C)
(A)EXTINÇÃO OBJETIVA: É o desaparecimento do objeto da relação jurídica que depois de praticado, o ato desaparece ocorrendo à extinção do ato administrativo. Ex: Interdição de um estabelecimento e vindo este a fechar o objeto do ato se extingue e consequentemente o seu ato.
(B) A CADUCIDADE: É a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário
(C)CASSAÇÂO: Forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos.
(D)EXTINÇÃO SUBJETIVA: Dá-se pela perda do sujeito beneficiário do ato administrativo. Ex: Morte de um servidor aprovado em concurso os efeitos do ato de sua investidura é extinto.
Gab. C
Caducidade - Lei Nova.
Cassação - Fez Merda.
Salmos 37:5
Girl Power!
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