A Lei Federal nº 10.480/2002 organizou a Procuradoria-Regi...
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A questão, contrariamente ao que dispõe a indicação do site, não se refere à L9469, e sim à L10480.
O art. 10 da L10.480, em seu §10, dispõe que:
"Art. 10 (...)
§ 10. O Advogado-Geral da União indicará, para os fins desta Lei, as autarquias e fundações de âmbito nacional."
Correta, portanto, a alternativa 'E'.
Gab: E
A PGF é vinculada à AGU e ela a supervisiona.
Lei 10.480: Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
§ 10. O Advogado-Geral da União indicará, para os fins desta Lei, as autarquias e fundações de âmbito nacional.
GAB:E
Lei 10480
Art. 10, § 10. O Advogado-Geral da União indicará, para os fins desta Lei, as autarquias e fundações de âmbito nacional.
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