Entendendo que certa matéria objeto de investigação crimina...

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Q583974 Direito Constitucional
Entendendo que certa matéria objeto de investigação criminal não era de sua atribuição, o membro do Ministério Público Federal determinou o encaminhamento de denúncia formulada ao Ministério Público do Estado, para análise e providências.
O Promotor de Justiça a quem a denúncia foi distribuída, a seu tempo, entendeu que, em verdade, os fatos deveriam ser apurados pelo próprio Ministério Público Federal, o que fez surgir conflito negativo de atribuições.
A competência para dirimir citado conflito pertence ao 
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Letra (e)


O STF entende que cabe a ele o julgamento do conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, por interpretação extensiva ao artigo 102 , I , f , da CF/88 , conforme aresto que segue:


COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução do conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Mininstério Público Estadual.


CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ROUBO E DESCAMINHO. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, trata-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do Ministério Público Estadual para o Federal. (STF, Pet-3528 -3).


Todavia, ocorrendo a judicialização específica do conflito (virtual conflito de jurisdição), como no caso de o Promotor de Justiça entender que a hipótese não é de sua atribuição e o magistrado discordar e entender que o crime é de sua competência, passaria o STJ a ser o competente para dirimir o conflito, por força do art. 105 , I , d , da CF/88 , conforme decidiu o STF no julgamento da ACO 1179 :(Informativo 519)


Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116523/de-quem-e-a-competencia-para-o-julgamento-do-conflito-de-atribuicoes-entre-ministerio-publico-federal-e-ministerio-publico-estadual-leonardo-guimaraes

Amigo Cassiano, 

errei essa na prova tbm, mas estava previsto sim. Fiquei pensando enquanto fazia a prova: o que é conflito negativo de competências? 

Não basta o conteúdo extensivo que é cobrado, agora eles querem JURISTAS para o cargo de técnico.

É um desatino, uma safadeza tremenda, quando você lê o edital e vê: noções disso, noções daquilo, daí as pessoas mais humildes se inscrevem no concurso pensando que cobrarão só as noções e aí vem uma pergunta dessa ... Isso não tem nada de noções, isso é conhecimento aprofundado pra fazer prova até de juiz. Essas bancas fazem o que querem. Podem até cobrar esse tipo de conhecimento, no entanto, deixem claro no edital que são conhecimentos profundos das matérias para não enganar a população participante do concurso.

Veja abaixo o trecho que eu tirei do edital:


CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações

complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações

jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital.


CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS

CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES ...

Concordo plenamente! Quando me deparei com essa questão no dia da prova, fiquei abismado. Acho uma palhaçada fazer prova para técnico, onde na real, querem analistas no cargo. Enquanto não tiver uma Lei protegendo os candidatos contra as arbitrariedades da Banca, vão continuar esses abusos...

Duvido muito que a FCC anule essa questão. Interessante que quando ela cobra a Súmula Vinculante nº 5 do STF, ninguém quer interpor recurso, lógico, todo mundo acerta. Agora que a maioria errou, todo mundo quer anulação.  

Era pra técnico mesmo? Nível médio?


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