Ainda sobre o Ministério Público, julgue os itens abaixo e ...
I. As funções institucionais do Ministério Público elencadas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 não têm rol taxativo, pois permitem o exercício de outras funções compatíveis com a finalidade da Instituição.
II. O Promotor de Justiça é um agente político e no exercício de seus deveres funcionais acha-se subordinado às recomendações emanadas do Conselho Superior da Instituição, independente da prerrogativa de independência funcional do membro do Ministério Público.
III. O princípio do “promotor natural” materializa-se na garantia da inamovibilidade do membro do Ministério Público, a impedir designações aleatórias e afastamento imotivado do cargo ou funções estabelecidas em lei.
IV. Ao membro do Ministério Público é vedado o exercício da atividade político-partidária e a advocacia, independente do tempo de afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração.
V. Cabe ao Ministério Público requisitar diligências investigatórias apenas para instruir apuração de natureza criminal.
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II - falsa, pois segundo Emerson Garcia
De
acordo com o princípio da independência funcional, aos membros do
Ministério Público são direcionadas duas garantias vitais ao pleno
exercício de suas funções: a) podem atuar livremente, somente rendendo
obediência à sua consciência e à lei, não estando vinculados às
recomendações expedidas pelos órgãos superiores da instituição em
matérias relacionadas ao exercício de suas atribuições institucionais;
b) não podem ser responsabilizados pelos atos que praticarem no estrito
exercício de suas funções, gozando de total independência para
exercê-las em busca da consecução dos fins inerentes à atuação
ministerial.
IV - falsa pois vai de encontro ao consignado no art. 128, §6º da CF. Senão vejamos:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
E no art. 95, parágrafo único, V, consta que, in verbis:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
(...)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
(...)
V - exercer a
advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do
afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
V - falsa, pois assegura o § 1º do artigo 8º da Lei 7.347/85 que o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
É o inquérito civil procedimento administrativo de natureza inquisitiva tendente a recolher elementos de prova que ensejem o ajuizamento da ação civil pública.
Diz Hugo Nigro Mazzilli que o inquérito civil é uma investigação
administrativa prévia a cargo do Ministério Público, que se destina
basicamente a colher elementos de convicção para que o próprio órgão
ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje
eventual propositura de ação civil pública ou coletiva.
Porém, o inquérito civil não se destina apenas a colher prova para
ajuizamento da ação civil pública ou outra medida judicial; tem ele,
também, como importante objetivo, a obtenção de ajustamento de conduta
do inquirido às disposições legais, de forma rápida, informal e barata para todos.
Ademais, o inquérito civil, como moderno instrumento de defesa da sociedade, através do qual o Ministério Público intenta a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, é instrumento exclusivo do MP, cuja instauração é sempre obrigatória, diante de fatos que vislumbrem a existência de ofensa aos direitos e interesses metaindividuais, sendo assegurado ao MP, por isso, amplos poderes para sua instrução.
fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4358
Autonomia funcional é da instituição
e independência funcional é do membro
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