Ainda sobre o Ministério Público, julgue os itens abaixo e ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341743 Direito Constitucional
Ainda sobre o Ministério Público, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I. As funções institucionais do Ministério Público elencadas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988 não têm rol taxativo, pois permitem o exercício de outras funções compatíveis com a finalidade da Instituição.

II. O Promotor de Justiça é um agente político e no exercício de seus deveres funcionais acha-se subordinado às recomendações emanadas do Conselho Superior da Instituição, independente da prerrogativa de independência funcional do membro do Ministério Público.

III. O princípio do “promotor natural” materializa-se na garantia da inamovibilidade do membro do Ministério Público, a impedir designações aleatórias e afastamento imotivado do cargo ou funções estabelecidas em lei.

IV. Ao membro do Ministério Público é vedado o exercício da atividade político-partidária e a advocacia, independente do tempo de afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração.

V. Cabe ao Ministério Público requisitar diligências investigatórias apenas para instruir apuração de natureza criminal.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

II - falsa, pois segundo Emerson Garcia

De acordo com o princípio da independência funcional, aos membros do Ministério Público são direcionadas duas garantias vitais ao pleno exercício de suas funções: a) podem atuar livremente, somente rendendo obediência à sua consciência e à lei, não estando vinculados às recomendações expedidas pelos órgãos superiores da instituição em matérias relacionadas ao exercício de suas atribuições institucionais; b) não podem ser responsabilizados pelos atos que praticarem no estrito exercício de suas funções, gozando de total independência para exercê-las em busca da consecução dos fins inerentes à atuação ministerial.

IV - falsa pois vai de encontro ao consignado no art. 128, §6º da CF. Senão vejamos:

Art. 128. O Ministério Público abrange: 

(...)

§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

E no art. 95, parágrafo único, V, consta que, in verbis:

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

(...)

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

(...)

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

V - falsa, pois assegura o § 1º do artigo 8º da Lei 7.347/85 que o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.

É o inquérito civil procedimento administrativo de natureza inquisitiva tendente a recolher elementos de prova que ensejem o ajuizamento da ação civil pública.

Diz Hugo Nigro Mazzilli que o inquérito civil é uma investigação administrativa prévia a cargo do Ministério Público, que se destina basicamente a colher elementos de convicção para que o próprio órgão ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje eventual propositura de ação civil pública ou coletiva. Porém, o inquérito civil não se destina apenas a colher prova para ajuizamento da ação civil pública ou outra medida judicial; tem ele, também, como importante objetivo, a obtenção de ajustamento de conduta do inquirido às disposições legais, de forma rápida, informal e barata para todos.

Ademais, o inquérito civil, como moderno instrumento de defesa da sociedade, através do qual o Ministério Público intenta a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, é instrumento exclusivo do MP, cuja instauração é sempre obrigatória, diante de fatos que vislumbrem a existência de ofensa aos direitos e interesses metaindividuais, sendo assegurado ao MP, por isso, amplos poderes para sua instrução. 

fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4358


Autonomia funcional é da instituição

e independência funcional é do membro

Abraços

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo