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Q458961 Legislação Estadual
Em relação ao pagamento do ICMS, analise as assertivas abaixo e assinale F, se falsas, ou V, se verdadeiras.

( ) O contribuinte que promover saídas e/ou executar serviços dos quais decorram débitos, cujos vencimentos dos respectivos prazos de pagamento não recaírem na mesma data, deverá organizar mapas que demonstrem o débito correspondente a cada vencimento, sob pena de pagamento de todos os débitos no prazo menor.

( ) Fica suspenso o pagamento do Imposto devido nas saídas de mercadorias destinadas a conserto, reparo ou industrialização em estabelecimento situado em outra unidade da Federação, desde que as referidas mercadorias, ou os produtos industrializados delas resultantes, sejam devolvidos ao estabelecimento de origem dentro de 180 dias, contados da data das respectivas saídas.

( ) Fica facultada a transferência do débito próprio pelos contribuintes classificados no CGC/TE na categoria Geral, em determinado período de apuração para o período ou períodos seguintes, sempre que o valor total apurado, por estabelecimento, seja inferior a 5 UPFs-RS, devendo o pagamento ser efetuado no prazo para o recolhimento do Imposto relativo às operações ou prestações de serviço do período de apuração em que for alcançado o valor acima referido, ou, independentemente da quantidade de UPFs-RS, na hipótese de encerramento de atividades.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Os itens da questão são simples cópias do RICMS/RS. O problema é se lembrar de tudo isso na hora da prova. Vejamos as afirmativas:

 

I) Verdadeiro. Tal como cita o Art. 43 da Seção II – Dos Prazos de Pagamento  - Regras Gerais do RICMS/RS.

O contribuinte deverá indicar os pagamentos que constam em datas diversas. Trata-se de um meio de demonstrar ao fisco a organização da empresa:

 

Art. 43, § 1º - O contribuinte que promover saídas e/ou executar serviços dos quais decorram débitos cujos vencimentos dos respectivos prazos de pagamento não recaírem na mesma data deverá organizar mapas, que demonstrem o débito correspondente a cada vencimento, sob pena de pagamento de todos os débitos no prazo menor.

 

 

II) Verdadeiro. Ficará suspenso o imposto no caso de a mercadoria retornar ao estabelecimento remetente no prazo de 180 dias da respectiva saída, conforme estatui o art. 55 da Seção V – Da Suspensão do RICMS/RS:

 

Art. 55 - Fica suspenso o pagamento do imposto devido nas seguintes hipóteses:

I - saídas de mercadorias destinadas a conserto, reparo ou industrialização em estabelecimento situado em outra unidade da Federação, desde que as referidas mercadorias, ou os produtos industrializados delas resultantes, sejam devolvidos ao estabelecimento de origem dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas;

 

 

III) Verdadeiro. De fato, dispõe o art. 43 da Seção II – Dos Prazos de Pagamento  - Regras Gerais do RICMS/RS:

 

Art. 43, § 3º - Fica facultada a transferência do débito próprio pelos contribuintes classificados no CGC/TE na categoria Geral, em determinado período de apuração para o período ou períodos seguintes, sempre que o valor total apurado, por estabelecimento, seja inferior a 5 UPFs-RS, devendo o pagamento ser efetuado:

 

a) no prazo para o recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações do período de apuração em que for alcançado o valor acima

b) independentemente da quantidade de UPFs-RS, na hipótese de encerramento de atividades.

 

 

Gabarito: D

 

Fonte : Rodrigo Friozi

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