Na audiência, de acordo com o Código de Processo Civil, as ...
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CPC, Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:
I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;
II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;
III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.
PDT - perito, depoimento, testemunhas.
Depoimento e testemunhas sempre serão do autor primeiro, pois foi ele quem entrou com a ação.
P - Perito etc
A - Autor
R - Réu
T - Testemunhas, seguindo a ordem de autor e réu.
Abraço,
Ordem na audiência:
Provas:
1- peritos/ assistentes;
2 – autor;
3- réu;
4- testemunhas do autor;
5- testemunhas do réu.
Após a instrução, o juiz dará a palavra:
1- advogado do autor
2- advogado do réu;
3- MP.
OBS: 20 minutos para cada prorrogável por mais 10.
Se houver oposição:
1-Opoente
2- opostos.
Obs: 20 minutos cada.
Excelente esquema para memorização...
Bons estudo a todos...
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