Na audiência, de acordo com o Código de Processo Civil, as ...

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Q204031 Direito Processual Civil - CPC 1973
Na audiência, de acordo com o Código de Processo Civil, as provas serão produzidas na seguinte ordem:
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CPC, Art. 452.  As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

 
Macete: 

PDT - perito, depoimento, testemunhas. 

Depoimento e testemunhas sempre serão do autor primeiro, pois foi ele quem entrou com a ação. 
Eu decoro como
P - Perito etc
A - Autor
R - Réu
T - Testemunhas, seguindo a ordem de autor e réu.


Abraço,

Letra C

Ordem na audiência:
Provas:
1- peritos/ assistentes;
2 – autor;
3- réu;
4- testemunhas do autor;
5- testemunhas do réu.

Após a instrução, o juiz dará a palavra:

1- advogado do autor
2- advogado do réu;
3- MP.
OBS: 20 minutos para cada prorrogável por mais 10.

Se houver oposição:
1-Opoente
2- opostos.
Obs: 20 minutos cada.
Parabéns ao colega MACOSVALERIO...

Excelente esquema para memorização...

Bons estudo a todos...

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