Quanto à sentença, é correto afirmar, EXCETO, que:

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Q295610 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto à sentença, é correto afirmar, EXCETO, que:

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 Art. 459. Parágrafo único do CPC. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.
ALTERNATIVA B
ART. 458. São requisitos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
ALTERNATIVA D
ART. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar a réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Alguém poderia comentar a alternativa C?
Bons estudos!
Existem exceções, previstas em Lei, ao princípio da congruência.

1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.

2) Fungibilidade: o magistrado poderá conceder tutela diferente da requerida nas ações possessórias e cautelares.

3) Demandas cujo objetivo é uma obrigação de fazer ou não fazer: o magistrado poderá conceder tutela diversa.

4) O STF também admite o afastamento do princípio da congruência quando declarar inconstitucionalidade de uma norma, pedida pelo autor, possa declarar outra norma inconstitucional.

Nota-se que é para dar eficácia a uma sentença que seja prolatada.

NOVO CPC

B) Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

II - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

D)  Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

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