Assinale a única opção errada:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q545104 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assinale a única opção errada:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei Complementar 621/2012

Art. 46. Constitui-se em garantias do ocupante da função de titular da unidade central de controle interno e dos servidores que integrarem a unidade:

I - independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta;

II - o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno.

§ 1º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito às sanções de natureza administrativa, civil e penal.

§ 2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, a unidade de controle interno deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pela legislação específica.

§ 3º O servidor lotado na Unidade de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo