Cabe ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) normatizar e...

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Q2114439 Enfermagem
À luz do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, julgue o próximo item. 
Cabe ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) normatizar e fiscalizar o exercício das profissões de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem. 
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O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais.

O COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.


Gabarito do Professor: CERTO


Bibliografia

Brasil. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 5.905, de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.

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O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais.

O COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Clique aqui para acessar informação quanto ao número de profissionais registrados no Brasil.

Principais atividades do COFEN:

. normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

. apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;

. aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;

. promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Questão difícil de engolir esse gabarito, pois apesar de o COFEN normatizar, o COREN é que fiscaliza

coren fiscaliza

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais.

O COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Clique aqui para acessar informação quanto ao número de profissionais registrados no Brasil.

Principais atividades do COFEN:

. normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

. apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;

. aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;

. promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

Principais atividades dos CORENS:

. deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;

. disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;

. executar as resoluções do COFEN;

. expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;

. fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis

. elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;

. zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;

. eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;

. exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

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