Em termos de transparência da gestão fiscal, as contas apres...

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Q588948 Direito Financeiro
Em termos de transparência da gestão fiscal, as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade:
Alternativas

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Vamos explorar o tema da questão, que é a transparência na gestão fiscal conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000. Este tema é crucial no contexto de responsabilidade e controle social das contas públicas.

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a disponibilidade das contas do Chefe do Poder Executivo para consulta. Isso está relacionado com a transparência fiscal, um dos princípios fundamentais da LRF.

2. Legislação Aplicável: A LRF, em seu artigo 49, estabelece que as contas devem ser colocadas à disposição para consulta e apreciação por cidadãos e instituições, no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração.

3. Tema Central: O foco está na publicidade das contas públicas, que permite o acompanhamento e controle por parte da sociedade civil. Para resolver essa questão, é necessário compreender como funciona a prestação de contas e a importância da fiscalização.

Exemplo Prático: Imagine que, ao final de um exercício financeiro, as contas de um município devem ser apresentadas ao Tribunal de Contas estadual e publicadas no site da Câmara Municipal, permitindo que qualquer cidadão possa acessá-las e analisá-las.

4. Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a D - no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração. Isso está alinhado ao que a LRF determina, garantindo que as contas sejam transparentes e acessíveis para fiscalização e controle social.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A - no Poder Legislativo e no órgão responsável pela transparência: Embora o Poder Legislativo seja correto, um órgão genérico "responsável pela transparência" não é mencionado especificamente na legislação.

B - no Poder Executivo e no órgão responsável pela sua elaboração: Essa alternativa está incorreta porque, embora o Executivo elabore as contas, elas devem ser apresentadas ao Legislativo e não apenas no Executivo.

C - no Poder Executivo e no órgão responsável pela atividade de auditoria: A auditoria é uma atividade interna e externa, mas a transparência exige que essas informações sejam também apresentadas no Legislativo.

6. Evitando Pegadinhas: A questão pode confundir ao mencionar diferentes locais para a apresentação das contas. Lembre-se de focar nos princípios de transparência e controle social da LRF, que direcionam as contas para o Poder Legislativo e órgãos técnicos.

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GABARITO D


LRF Art. 49.As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

questaosinha retardada

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