As entidades que desenvolvam programas de acolhimento famili...
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Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;
III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V - não desmembramento de grupos de irmãos;
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII - participação na vida da comunidade local;
VIII - preparação gradativa para o desligamento;
IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Wislley Vieira copiou o comentário e grifos anterior
fiquei entre a alternativa A e a alternativa C porem como o ECA não promove a família substituta, essa medida é em ultimo caso, e a criança e o adolescente precisa participar da vida da comunidade local, por tanto, alternativa correta letra C.
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