Ao julgar a questão do nepotismo, o voto da Ministra Cármen...
Ao julgar a questão do nepotismo, o voto da Ministra
Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que:
Nem precisaria haver princípio expresso − quer da
impessoalidade, quer da moralidade administrativa − para
que se chegasse ao reconhecimento da constitucionalidade
das proibições de contratação de parentes para os
cargos públicos. Bastaria que se tivesse em mente a ética
democrática e a exigência republicana, contidas no art. 1o,
da Constituição, para se impor a proibição de maneira
definitiva, direta e imediata a todos os Poderes da Repú-
blica. (STF − ADC 12 − Voto Ministra Cármen Lúcia, j.
28.8.2008, Tribunal Pleno).
Considerando as linhas mestres do Estado Democrático de Direito brasileiro lançadas na decisão, é correto afirmar: