São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de ou...

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Q1334123 Direito Constitucional
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, nos termos da Constituição Federal:
Alternativas

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Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

            A questão versa sobre tema constante no capítulo de Direitos Sociais, os quais constituem o segundo grupo integrador do conceito de Direitos Fundamentais, e, não só alargam a tábua de diretos fundamentais, mas também definem os próprios direitos individuais.

            Segundo J.J. Gomes Canotilho, os direitos sociais possuem as seguintes características: a) gradatividade ou gradualidade na sua realização; b) dependência financeira do orçamento público; c) tendencial liberdade de conformação pelo legislador em relação às políticas públicas a serem assumidas; d) insuscetibilidade de controle jurisdicional dos programas políticos-legislativos, a não ser quando estes se mostram em clara contradição com as normas constitucionais ou quando manifestamente desarrazoados.

            A Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais, procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao trabalhador, direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros, estabelecidos, especialmente no art. 7º, CF/88.

            A questão versa especificamente sobre esse dispositivo – art.7º, CF/88. Passemos à análise individualizada.

a) ERRADO – O artigo 7º, II, CF/88, é claro em afirmar que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

b) ERRADO – Segundo o artigo 7º, XV, CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 7º, XXV, CF/88, onde estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

d) ERRADO – O artigo 7º, XXXIII, CF/88, afirma que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

e) ERRADO – O artigo 7º, XVII, CF/88, afirma que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

 

GABARITO: LETRA C

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Gabarito: LETRA C

CF/88. Art. 7º

A- INCORRETA. II- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

B- INCORRETA. XV- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

C- CORRETA.XXV- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

D. INCORRETA.XXXIII-Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

E. INCORRETA. XVII- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

As bancas adoram trocar desemprego ''involuntário'' por ''voluntário''.

É assegurado o seguro desemprego apenas em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO, ou seja, sem justa causa.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Sociais.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Letra a) Conforme o inciso II, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Logo, esta alternativa está incorreta.

Letra b) Conforme o inciso XV, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Logo, esta alternativa está incorreta.

Letra c) Conforme o inciso XXV, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Portanto, esta alternativa está correta e é o gabarito em tela.

* DICA: CRECHE -> CINCO ANOS.

Letra d) Conforme o inciso XXV, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Logo, esta alternativa está incorreta.

Letra e) Conforme o inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Logo, esta alternativa está incorreta.

GABARITO: LETRA "C".

Bizu: gab c

Direitos sociais.( tá sem sal ppt)

TRABALHO

ALIMENTAÇÃO

SAÚDE

EDUCAÇÃO

MORADIA

SEGURANÇA

ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

LAZER

PREVIDÊNCIA SOCIAL

PROTEÇÃO A MATERNIDADE E INFÂNCIA

TRANSPORTE.

✔ Gabarito: C.

⫸ Complementando: a constituição do Estado do RS

Art. 43. É assegurado aos servidores da administração direta e indireta o atendimento gratuito de seus filhos e dependentes de zero a seis anos em creches e pré-escolas, na forma da lei. 

Enquanto que na CF é de 0 a 5 anos de idade.

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