Após a leitura do capítulo XI, do Código Cível Brasileiro, o...

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Ano: 2013 Banca: IESES Órgão: TJ-MS
Q1230558 Direito Civil
Após a leitura do capítulo XI, do Código Cível Brasileiro, o qual trata da Sociedade Dependente de Autorização, conclui-se que a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não poderá funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados (podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira) sem prévia autorização: 
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