Segundo o TST, na hipótese de aviso prévio indenizado realiz...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda um ponto específico do direito material do trabalho: o término do contrato de trabalho em caso de aviso prévio indenizado.
Tema Jurídico: A questão gira em torno do aviso prévio indenizado. Quando uma empresa decide rescindir o contrato de trabalho e opta por não exigir que o empregado cumpra o período de aviso prévio trabalhando, ela paga ao empregado o valor correspondente a esse período, configurando o aviso prévio indenizado.
Legislação Aplicável: O artigo 487, §1º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece que o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, mesmo quando indenizado. Assim, o período do aviso prévio indenizado é considerado no cálculo de verbas rescisórias e tempo de serviço.
Jurisprudência: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimento consolidado de que, em caso de aviso prévio indenizado, o contrato de trabalho é considerado encerrado apenas ao término do período do aviso, não na data da dispensa.
Explicação do Tema Central: A questão está avaliando o conhecimento sobre quando efetivamente se encerra o contrato de trabalho no caso de aviso prévio indenizado. O empregado, ao ser dispensado com aviso prévio indenizado, não precisa trabalhar os dias do aviso, mas esses dias ainda contam para fins de rescisão.
Exemplo Prático: Imagine que um empregado seja dispensado em 1º de março e receba aviso prévio indenizado de 30 dias. Para fins legais, o término do contrato de trabalho será considerado como 31 de março, não 1º de março, mesmo que ele não trabalhe durante esse mês.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado): A alternativa está errada porque afirma que o término do contrato se dá na data da dispensa, ignorando o período do aviso prévio indenizado. De acordo com o entendimento do TST, para todos os efeitos legais, o contrato se encerra ao fim do período do aviso, sendo este uma ficção jurídica que continua contando para o tempo de serviço.
Erros na Alternativa: A falha está em afirmar que o contrato termina automaticamente na data da dispensa. Isso contraria o entendimento legal e jurisprudencial de que o prazo do aviso prévio, mesmo indenizado, deve ser considerado.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Esteja sempre atento ao entendimento do TST e à legislação vigente. Além disso, lembre-se de que o aviso prévio, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço, e o contrato só termina ao final deste período.
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Errado. O TST entende que, mesmo indenizado, o término do aviso prévio será aquele que corresponde ao fim do período do aviso trabalhado. Matéria de Orientação Jurisprudencial:
OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
De acordo com a OJ 82 o empregador deverá proceder a baixa na CTPS do empregado anotando a data do término do prazo do aviso prévio, mesmo que o empregado esteja em aviso prévio indenizado. OJ 82 da SDI-1 do TST: A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. É importante estudar a súmula 371 do TST. Súmula 371 do TST: A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa, depois de expirado o benefício previdenciário. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins, conforme estabelece o parágrafo 1º do art. 487 da CLT. Portanto, o contrato de trabalho somente se extinguirá após o término do prazo do aviso prévio.
Débora Paiva.
GABARITO ERRADO
OJ 82 SDI-I TST:
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
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