Segundo o TST, na hipótese de aviso prévio indenizado realiz...
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Errado. O TST entende que, mesmo indenizado, o término do aviso prévio será aquele que corresponde ao fim do período do aviso trabalhado. Matéria de Orientação Jurisprudencial:
OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
De acordo com a OJ 82 o empregador deverá proceder a baixa na CTPS do empregado anotando a data do término do prazo do aviso prévio, mesmo que o empregado esteja em aviso prévio indenizado. OJ 82 da SDI-1 do TST: A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. É importante estudar a súmula 371 do TST. Súmula 371 do TST: A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa, depois de expirado o benefício previdenciário. O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os fins, conforme estabelece o parágrafo 1º do art. 487 da CLT. Portanto, o contrato de trabalho somente se extinguirá após o término do prazo do aviso prévio.
Débora Paiva.
GABARITO ERRADO
OJ 82 SDI-I TST:
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
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