Paulo, candidato escolhido em convenção para candidatar-se ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q583993 Direito Eleitoral
Paulo, candidato escolhido em convenção para candidatar-se a Governador do Estado pelo partido Alpha, foi acusado, na programação normal de emissora de televisão, de remeter valores desviados dos cofres públicos para o exterior quando era prefeito municipal de uma cidade do interior. Paulo poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, no prazo, contado da veiculação da ofensa, de 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA B

 


LEI 9504

Art. 58  § 1º
24hrs - horário eleitoral gratuita
48hrs - programação normal rádio e televisão
72hrs - imprensa escrita 

Qualquer tempo (conteúdo divulgado na internet) ou 72hrs após retirada

NOVA ATUALIZAÇÃO!

Lei 9504/97 - Art. 58, § 1º ...

I - 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

II - 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

III - 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).



Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

---------------------------------------------------------

        Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 58, § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

        I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

        II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

        III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

---------------------------------------------------------

Fé em Deus, não desista.

>> Prazo para o OFENDIDO pedir Direito de Resposta:
> 24 horas - propaganda eleitoral gratuita
> 48 horas - programação normal da emissora
> 72 horas - propaganda escrita
> Qualquer tempo - propaganda na internet
> 72 horas - retirada da propaganda na internet
>> NOTIFICAÇÃO para o Ofensor se DEFENDER: (Válido para todos os casos acima)
> Notifição 24 horas
> Decisão 72 horas
>> Divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa:
> 48 horas para:

- Pedido veiculado em órgão da impressa escrita
- Pedido veiculado em propaganda eleitoral na internet
Fonte: Art. 58, Lei das Eleições (Lei 9.504/97)

                                                            DIREITO DE RESPOSTA

              

 A PARTIR DA ESCOLHA DE CANDIDATOS EM CONVENÇÃO, é assegurado o direito de resposta a candidato.

Contados a partir da veiculação da ofensa:

01 MIN.  O ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, NUNCA INFERIOR, PORÉM, A UM MINUTO

 

 

                HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO                    24 Hs

 

                PROGRAMAÇÃO NORMAL RÁDIO e TV             48  Hs

 

               JORNAL / IMPRENSA ESCRITA                           72 Hs

..........................................

      INTERNET    à NO PRESENTE   QUALQUER TEMPO, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet.

      INTERNET    à  ou em 72 Hs, APÓS a sua retirada.

 

DEFESA DO AGRESSOR -         24 Hs

DECISÃO ATÉ 72 HS

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo