A capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela

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Q949854 Direito Eleitoral
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da temática da alistabilidade e da capacidade eleitoral ativa no ordenamento jurídico brasileiro.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

3) Base doutrinária

“Direito político ativo ou capacidade eleitoral ativa é o direito que possui o cidadão de participar diretamente do processo eleitoral, através do voto, seja em eleições, seja em plebiscitos, em referendos (direito de votar) ou de subscrever projeto de lei de iniciativa popular.

No Brasil, são quatro os requisitos básicos para o exercício da capacidade eleitoral ativa, a saber: a) ter alistamento eleitoral (alistabilidade); b) possuir nacionalidade brasileira; c) ser maior de 16 (dezesseis) anos de idade; e d) não ser conscrito (não prestar o serviço militar obrigatório)" (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 95).

4) Análise da questão

Dentre as assertivas apresentadas, a capacidade eleitoral ativa (direito de votar) é inviabilizada pela inalistabilidade (ausência de alistamento).

Com efeito, se a pessoa não tem alistamento eleitoral, ela estará inviabilizada (impedida) de exercer o direito de sufrágio, bem como subscrever projeto de lei de iniciativa popular.

É digno de registro informar que a inalistabilidade gera a incapacidade eleitoral ativa (direito de votar) e a incapacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).

No Brasil, são inalistáveis os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (CF, art. 14, § 2.º).

Resposta: A. A capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela inalistabilidade.

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Comentários

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A capacidade eleitoral ativa é o direito de votar. Não poderão votar aqueles que não se alistarem. Assim, pode-se dizer que a capacidade eleitoral ativa é inviabilizada pela inalistabilidade.


Fonte: Estratégia Concursos

Gab. A

Capacidade eleitoral ativa = aptidão a ser eleitor

Capacidade eleitoral passiva = aptidão a ser candidato 

CF/88 - art. 14, § 4º:

São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Sempre imaginei a inelegibilidade como a incapacidade passiva, não ativa..

Gab A

Completando as respostas dos colegas,

A CF/88 dispõe que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, §4º).

Por meio de uma leitura combinada desse dispositivo com o §2º do mesmo artigo, verifica-se que são inalistáveis os estrangeiros e os conscritos:

"Não podem alista-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos" (art. 14, §2, CF).

Capacidade eleitoral ativa (alistabilidade)

O voto pressupõe:


1.nacionalidade brasileira

2. idade mínima de 16 anos

3. Não ser conscrito durante o serviço militar obrigatório

4. alistamento eleitoral na forma da lei

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