A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo