A Constituição Federal de 1988 dispõe que são bens da União
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Gabarito: Letra C
Terras devolutas são terras públicas sem destinação de uso especial (art. 99, inc. II do CCB) ou comum (art. 99, inc. I do CCB), terras estas tidas como bem dominical (art. 99, inc. III do CCB) as quais podem ser alienadas/vendidas desde que observadas as exigências legais.
O termo “devoluto” relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado.
(...)
A atual Constituição Federal (1988) inclui entre os bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação, sendo as demais terras devolutas pertencentes aos Estados.
Fonte: https://jdrgustavo.jusbrasil.com.br/artigos/457736849/o-que-sao-terras-devolutas
CF, art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
A) Estado (Art. 26, I, CF)
B) Estado (Art. 26, I, CF)
C) União (Art. 20, II, CF) -- Mais correta.
D) Questão aberta, mas como não tem o trecho "nas zonas limítrofes com outros países": Estado (Art. 26, III, CF)
E) Questão aberta, se tiver sede de municípios é União (Art. 20, IV, CF), como não tem: Estado (Art. 26, II, CF)
Uma correção ao colega CW quanto a letra E:
Pertencem à União as Ilhas Oceânicas e as costeias, salvo as que contenham sede dos Municípios (art. 20, IV/CF)
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