Os estados podem explorar diretamente os serviços locais de ...
CF/1988. Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
CF/88
Art. 25. Os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
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§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
Gabarito C
Art. 25, CF88
§ 2 Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
EC 5, 1995
GÁS CANALIZADO
Competência dos estados que podem explorar diretamente ou mediante concessão, sendo vedada a edição de Medida Provisória p/ sua regulamentação.
Afirmação correta.
Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (art. 25, §2º, da CF).
- art. 25, § 2º da CF/88, que assim dispõe:
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
TROCENTAS QUESTÕES REPETIDAS, ASSIM NÃO DÁ, HEIN QC!
Para responder a questão é necessário o conhecimento do art. 25, § 2º da CF/88, que assim dispõe:
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
De fato, aos estados compete a explicação direta, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, sendo vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
GABARITO: CERTO.