Os cargos, os empregos e as funções públicas são acessíveis ...
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Gabarito comentado
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“Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei."
Apenas a fim de complementação, vejamos os cargos privativos de brasileiros natos:
“Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Assim:
GABARITO: CERTO.
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Comentários
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CF/88
Art. 12. São Brasileiros:
...
§ 2º . A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, SALVO nos casos previstos nesta Constituição.
-> Artigos constitucionais conexos: art. 5º, LI; 12, § 3º; 89, VII; 222.
§ 3º São PRIVATIVOS de brasileiro NATO os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V- da carreira Diplomática;
VI- de oficial das Forças Armadas;
VII- de Ministro de Estado da Defesa;
-> Inciso VII acrescentado pela EC 23, de 2 de setembro de 1999.
Mnemônico: MP3.COM
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
CERTO
ART 37 CF I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
Incompleta,
Dessa vez, a incompletude da alternativa, traz prejuízos ao texto constitucional.
Não pode ser a mesma coisa para brasileiros e estrangeiros.
Para BRASILEIROS é NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA (preenchidos os requisitos estabelecidos em lei).
Para os ESTRANGEIROS é NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA (na forma da lei).
Questão ERRADA na minha opinião.
é muita questao repetida
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