Segundo a Lei n.º 10.460/1988, quanto aos funcionário...

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Q459131 Legislação Estadual
Segundo a Lei n.º 10.460/1988, quanto aos funcionários ocupantes de cargos inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional, constitui transgressão disciplinar
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Art. 304. Constitui, ainda, transgressão disciplinar, quanto aos funcionários ocupantes de cargos inerentes às funções de polícia civil ou de segurança prisional:
Redação dada pela Lei nº 16.368, de 07-10-2008.

I - transitar por logradouro público sem o respectivo cartão de identidade;

VII - pedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais

XI - manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço;

XV – freqüentar, sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função policial ou da administração penitenciária;
Redação dada pela Lei nº 16.368, de 07-10-2008.

XVI - comparecer, ostensivamente, em casa de prostituição, boates, casas de danças, bares e restaurantes da zona do meretrício, 

participando de mesas ou das diversões, bem como fazendo uso de bebidas alcoólicas, em serviço ou fora dele;


A assertiva C é de rir: se alguém souber como poder escolher os parentes, me avise! kkk

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