Conforme o Regimento Interno da Assembléia Legislativa, a d...
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Art. 76. do RI/ALEMA - A declaração de renúncia do Deputado ao mandato deve ser dirigida,
por escrito, à Mesa e independe de aprovação da Assembléia, mas somente se
tornará efetiva e irretratável depois de lida no expediente e publicada no Diário
da Assembléia.
LETRA B
[GABARITO: LETRA B]
Art. 76. A declaração de renúncia do Deputado ao mandato deve ser dirigida, por escrito, à Mesa e independe de aprovação da Assembléia, mas somente se tornará efetiva e irretratável depois de lida no expediente e publicada no Diário da Assembleia.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO.
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