Considerando como atuais instrumentos de planejamento orçame...
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O tema central da questão é a compreensão dos instrumentos de planejamento orçamentário previstos na Constituição Federal: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses instrumentos são fundamentais para o planejamento e a execução das finanças públicas no Brasil.
Para responder corretamente, é necessário entender as características e finalidades de cada um desses instrumentos. Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa D - Correta: A Lei Orçamentária Anual (LOA) não deve conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Isso está de acordo com o princípio da exclusividade da LOA, que busca garantir a clareza e a eficiência no planejamento orçamentário.
Alternativa A - Incorreta: O Projeto de Lei relativo ao Plano Plurianual (PPA) deve ser apreciado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, pois compõe o processo legislativo regular, que envolve as duas casas do Congresso Nacional.
Alternativa B - Incorreta: A descrição apresentada nesta alternativa refere-se às funções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não do Plano Plurianual (PPA). O PPA tem a função de estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Alternativa C - Incorreta: O conteúdo descrito nesta alternativa refere-se a um dos componentes do orçamento, mas não é uma função da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO não compreende o orçamento da seguridade social; essa é uma parte do orçamento anual, que é tratado na LOA.
Alternativa E - Incorreta: A descrição apresentada é uma obrigação relacionada à Lei Orçamentária Anual (LOA), e não à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO deve conter as metas e prioridades da administração pública, mas não necessariamente o demonstrativo regionalizado mencionado.
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Gabarito D bebe da fonte do Princípio da Exclusividade.
Doutrina:
o princípio da exclusividade foi consagrado pela reforma constitucional de 1926 e sua adoção visava pôr fim às chamadas “caudas orçamentárias” ou, como Ruy Barbosa denominava, “orçamentos rabilongos”. Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. Dentre os assuntos estranhos alguns tratadistas citam a tentativa de incluir a “lei do divórcio” no Projeto de Lei Orçamentária. Isso se dava em face da celeridade do processo de discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária.
Fonte: ALBUQUERQUE, Claudiano; MEDEIROS, Marcio; FEIJÓ, Paulo H. Gestão de finanças públicas, 2a ed. Brasília: Edição do Autor, 2008, p. 197.
Gab. D
a) o Projeto de Lei relativo ao Plano Plurianual - PPA será apreciado somente pela Câmara dos Deputados. Errada. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
b) a lei que instituir o Plano Plurianual - PPA compreenderá as metas e prioridades da Administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Errada. Art. 165,§ 1o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
c) a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, dentre outros, compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Errada. § 5o A lei orçamentária anual compreenderá: III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
d) a Lei Orçamentária Anual – LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. CORRETA Art. 165, § 8°
e) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Errada, § 6o O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito,
sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia.
Bons estudos!
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