O deputado ou o senador que for investido no cargo de secre...
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Gabarito comentado
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A questão tem previsão expressa no art. 56, I e § 3º, que assim dispõe:
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
A questão está correta. De fato, o deputado ou o senador que for investido no caro de secretário de Estado não perderá o mandato e vai poder optar pela remuneração.
GABARITO: CERTO.
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CF/1988. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
[...]
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de MInistro de Estado, GOvernador de Território, SEcretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou CHEFE de missão diplomática temporária;
Mnemônico: o cara é deputado ou senador e ainda tem outro cargo... esse é patrão. AMIGO SE É CHEFE
Afirmação correta.
Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária (art. 56, I, da CF). Nesses casos, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato (art. 56, §3º, da CF).
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