Acerca do estado de necessidade, assinale a opção incorreta.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o estado de necessidade no contexto do Direito Penal brasileiro. Essa questão requer que você identifique a opção incorreta sobre o tema.
Alternativa A: O estado de necessidade, segundo o Código Penal brasileiro, pode ser classificado como causa de exclusão de ilicitude ou de culpabilidade.
Comentário: Esta é a alternativa incorreta. De acordo com o artigo 24 do Código Penal, o estado de necessidade é uma causa de exclusão de ilicitude, mas não de culpabilidade. A ilicitude é um dos elementos do crime, e quando afastada, não há crime. Já a culpabilidade refere-se à reprovabilidade da conduta, e não é o caso do estado de necessidade.
Alternativa B: Carlos causou, intencionalmente, situação de perigo, colocando em risco sua própria vida, bem como a vida de Marcos. Nessa situação, caso agrida Marcos para salvar a própria vida, Carlos não poderá alegar o estado de necessidade.
Comentário: Esta alternativa está correta. O estado de necessidade não se aplica quando o agente é o responsável pela criação do perigo, conforme o princípio de que não se pode beneficiar da própria torpeza.
Alternativa C: Ocorre o estado de necessidade agressivo quando a conduta do agente sacrifica bens de pessoa não responsável pela situação de perigo.
Comentário: Esta alternativa está correta. No estado de necessidade agressivo, a conduta do agente afeta bens de terceiros que não contribuíram para a situação de perigo, o que é aceito pela legislação brasileira desde que sejam respeitadas as condições do artigo 24 do Código Penal.
Alternativa D: Exige-se um elemento subjetivo para que seja caracterizado o estado de necessidade, sendo imprescindível que o agente atue com o objetivo de salvar um bem ou interesse jurídico do perigo.
Comentário: Esta alternativa está correta. É necessário que haja a intenção de salvar um bem jurídico de um perigo iminente para que o estado de necessidade seja reconhecido.
Alternativa E: A inexistência de outro meio para evitar o perigo é requisito indispensável para o reconhecimento do estado de necessidade.
Comentário: Esta alternativa está correta. De acordo com a legislação, o estado de necessidade só pode ser alegado quando não há outro meio de evitar o perigo, conforme previsto no artigo 24 do Código Penal.
Espero que essa análise tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o estado de necessidade! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Não confundir com estado de necessidade putativo (art. 20, 1). É causa de exclusão da culpabilidade.
Ex: A acha que existe um incêndio no cinema, com isso age achando estar em estado de necessidade.
A questão fala segundo o Código Penal, isso faz a letra A está errada. Porém, doutrinariamente, há essa posição:
- Estado de necessidade justificante - ocorre quando o bem jurídico protegido vale mais do que o bem jurídico sacrificado - exclui a ilicitude.
- Estado de necessidade exculpante - ocorre quando o bem jurídico protegido vale igual ou menos do que o bem jurídico sacrificado - exclui a culpabilidade.
LETRA A
CP
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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