Acerca do estado de necessidade, assinale a opção incorreta.

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Q151058 Direito Penal
Acerca do estado de necessidade, assinale a opção incorreta.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o estado de necessidade no contexto do Direito Penal brasileiro. Essa questão requer que você identifique a opção incorreta sobre o tema.

Alternativa A: O estado de necessidade, segundo o Código Penal brasileiro, pode ser classificado como causa de exclusão de ilicitude ou de culpabilidade.

Comentário: Esta é a alternativa incorreta. De acordo com o artigo 24 do Código Penal, o estado de necessidade é uma causa de exclusão de ilicitude, mas não de culpabilidade. A ilicitude é um dos elementos do crime, e quando afastada, não há crime. Já a culpabilidade refere-se à reprovabilidade da conduta, e não é o caso do estado de necessidade.

Alternativa B: Carlos causou, intencionalmente, situação de perigo, colocando em risco sua própria vida, bem como a vida de Marcos. Nessa situação, caso agrida Marcos para salvar a própria vida, Carlos não poderá alegar o estado de necessidade.

Comentário: Esta alternativa está correta. O estado de necessidade não se aplica quando o agente é o responsável pela criação do perigo, conforme o princípio de que não se pode beneficiar da própria torpeza.

Alternativa C: Ocorre o estado de necessidade agressivo quando a conduta do agente sacrifica bens de pessoa não responsável pela situação de perigo.

Comentário: Esta alternativa está correta. No estado de necessidade agressivo, a conduta do agente afeta bens de terceiros que não contribuíram para a situação de perigo, o que é aceito pela legislação brasileira desde que sejam respeitadas as condições do artigo 24 do Código Penal.

Alternativa D: Exige-se um elemento subjetivo para que seja caracterizado o estado de necessidade, sendo imprescindível que o agente atue com o objetivo de salvar um bem ou interesse jurídico do perigo.

Comentário: Esta alternativa está correta. É necessário que haja a intenção de salvar um bem jurídico de um perigo iminente para que o estado de necessidade seja reconhecido.

Alternativa E: A inexistência de outro meio para evitar o perigo é requisito indispensável para o reconhecimento do estado de necessidade.

Comentário: Esta alternativa está correta. De acordo com a legislação, o estado de necessidade só pode ser alegado quando não há outro meio de evitar o perigo, conforme previsto no artigo 24 do Código Penal.

Espero que essa análise tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o estado de necessidade! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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O estado de necessidade está classificado nas Causas de exclusão de ilicitude (ou antijuridicidade). Não exclui a culpabilidade.
Não confundir com estado de necessidade putativo (art. 20, 1). É causa de exclusão da culpabilidade.
Ex: A acha que existe um incêndio no cinema, com isso age achando estar em estado de necessidade.

Código penal - exclui a antijuridicidade. A questão pediu conhecimento do CPB

O Código Penal brasileiro, divorciando-se do Direito externo, adotou a teoria unitária do estado de necessidade  pois excluímos a ilicitude quando houver sacrifício de bem jurídico de igual valor ou de menor valor do que o salvo. Entretanto, o estado de necessidade exculpante poderá ser reconhecido como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, caso o bem jurídico sacrificado seja de maior valor do que o salvo, se presente a inexigibilidade de outro comportamento.Desta forma pode também excluir a culpabilidade quando ocorre o estado de necessidade exculpante.
Vez ou outra o Cesp cobra O estado de necessidade supra legal, não adotado pelo Direito Penal. Ocorre quando o bem jurídico sacrificado é igual ou superior ao salvo. Neste caso, para o estado supra legal, exclui a culpabilidade e não a ilicitude.

A questão fala segundo o Código Penal, isso faz a letra A está errada. Porém, doutrinariamente, há essa posição:

- Estado de necessidade justificante - ocorre quando o bem jurídico protegido vale mais do que o bem jurídico sacrificado - exclui a ilicitude.


- Estado de necessidade exculpante - ocorre quando o bem jurídico protegido vale igual ou menos do que o bem jurídico sacrificado - exclui a culpabilidade.

 

LETRA A

 

CP

 

Exclusão de ilicitude

 

        Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

 

        I - em estado de necessidade;

 

        II - em legítima defesa;

 

        III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

 

        Excesso punível

 

        Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

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