A CF erigiu o Ministério Público, a Advocacia-Geral da Uniã...

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Q2114468 Direito Constitucional
Julgue o item seguinte, relativos ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo e às funções essenciais à justiça. 
A CF erigiu o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública à categoria de órgãos cuja função é essencial à justiça, assegurando a cada uma dessas instituições autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária. 
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública. Vejamos:

“Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."

“Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

“Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."

A Defensoria Pública e o Ministério Público são instituições que possuem autonomia funcional e administrativa, mas não são vinculadas a nenhum dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de forma direta. Ambas são consideradas instituições essenciais à justiça e desempenham um papel independente e autônomo na defesa dos direitos e interesses da sociedade.

O Ministério Público é responsável por promover a ação penal pública, fiscalizar a aplicação das leis e defender os interesses da sociedade como um todo.

Por sua vez, a Defensoria Pública é responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não possuem recursos para contratar um advogado. Sua atuação é voltada principalmente para a defesa dos direitos dos indivíduos economicamente vulneráveis e em situação de hipossuficiência.

Embora não sejam parte de um Poder específico, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública exercem um papel fundamental na promoção da justiça e na defesa dos direitos da sociedade, atuando de forma independente em relação aos demais poderes do Estado.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, é uma instituição responsável por representar judicial e extrajudicialmente os interesses do Estado brasileiro, incluindo a União, suas autarquias e fundações públicas. No entanto, até hoje é único órgão das funções essenciais que não possui autonomia haja vista que sua atividade financeira está ligada ao Ministério do Planejamento, podendo ter seus recursos limitados pelo Governo. Deste modo, se a AGU não possui autonomia nas questões orçamentárias.

Desta forma, assertiva ERRADA.

GABARITO: ERRADO.

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A AGU pertence ao Poder Executivo.

“Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."

“Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

“Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."

A Defensoria Pública e o Ministério Público são instituições que possuem autonomia funcional e administrativa, mas não são vinculadas a nenhum dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) .Ambas são consideradas instituições essenciais à justiça e desempenham um papel independente e autônomo na defesa dos direitos e interesses da sociedade.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, é uma instituição responsável por representar judicial e extrajudicialmente os interesses do Estado brasileiro, incluindo a União, suas autarquias e fundações públicas. No entanto, até hoje é único órgão das funções essenciais que não possui autonomia haja vista que sua atividade financeira está ligada ao Ministério do Planejamento, podendo ter seus recursos limitados pelo Governo. Deste modo, se a AGU não possui autonomia nas questões orçamentárias.

Questão repetida já não sei quantas vezes. Desse jeito vai ficar difícil continuar na plataforma.

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