Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesa...

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Q949866 Direito Financeiro
Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar
Alternativas

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Esta questão exige conhecimentos sobre Endividamento Público

 

RESOLVENDO A QUESTÃO:

Sobre a contratação de empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar, vamos analisar as alternativas a seguir para identificarmos a correta.

 

A) pode ensejar intervenção federal se não ocorrer o pagamento da dívida no exercício seguinte.

Errada! Nos termos do art. 34, inciso V, alínea “a”, da Constituição Federal, poderá ocorrer intervenção Federal para reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior. Perceba que a suspensão do pagamento precisa se estender por mais de dois anos, ou seja, a não ocorrência de pagamento da dívida no exercício seguinte não justifica intervenção Federal.

 

B) é receita pública em sentido estrito.

Errada! Os valores oriundos de operações de crédito não são considerados receita pública em sentido estrito, pois, ao mesmo tempo que ocorre um ingresso em caixa, há um registro correspondente no passivo.

A Receita pública em sentido estrito é a entrada que se integra ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, aumentando seu vulto, como elemento novo e positivo.

 

C) aumenta a dívida pública fundada.

Errada! Nos termos da LRF, a dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Para que o referido empréstimo fosse considerado dívida fundada, precisaria estar especificado que seu prazo de amortização seria superior a doze meses. Porém, não há essa informação na questão.

Obs.: Perceba que a questão está cobrando informações sobre o empréstimo (operação de crédito). Não podemos confundir com o pagamento dos restos a pagar, que são despesas extraorçamentárias.

 

D) possui a mesma classificação da dívida para atender a depósitos de cauções.

Certa! Partindo do pressuposto de que o empréstimo tomado não se enquadra no conceito de dívida fundada, resta-nos classificá-lo como dívida flutuante. Nesse sentido, o art. 92 da Lei n. 4.320/1964, estabelece que a dívida flutuante compreende: os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos; e os débitos de tesouraria. Portanto, é verdadeiro afirmar que o empréstimo citado pela questão possui a mesma classificação da dívida para atender a depósitos de cauções, vale dizer, dívida flutuante (conforme prevê a Lei 4.320).

 

E) integra a dívida de longo prazo.

Errada! A dívida de longo prazo é aquela cujo prazo de amortização é superior a 12 meses. Nesse sentido, como a questão não nos oferece clareza sobre o tempo definido para o pagamento da dívida, não podemos afirmar que ela seja de longo prazo.

 


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”

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Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


Empréstimo é classificado como receita extraorçamentária vez que não integra o orçamento e que constitui compromisso exigíveis do ente, cujo pagamento independe de autorização legislativa. Ex. Operações de crédito por antecipação de receita, valores referentes a caução, consignações em folha de pagamento, entradas compensatórias


Fonte:Comentários do QC

Vamos às demais assertivas:


A) pode ensejar intervenção federal se não ocorrer o pagamento da dívida no exercício seguinte.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;


B) é receita pública em sentido estrito.

Seria receita pública em sentido amplo, mas não em sentido estrito, tendo em vista que, embora tenha ingressado nos cofres, criou uma obrigação no passivo da entidade pública.

"Em sentido restrito, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos. Nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública; " (https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/receita-publica)



C) aumenta a dívida pública fundada.

Lei 4.320.Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.


LRF. Art. 29. I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

§ 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

        § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


Lembrar que: "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas"


D) possui a mesma classificação da dívida para atender a depósitos de cauções. (GABARITO. Art. 92, Lei n. 4320)


E) integra a dívida de longo prazo.

Receitas Extra-orçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento ex: cauções, fianças, depósitos para garantia, retenções na fonte,  operações de crédito a curto prazo e outras operações assemelhadas. observem que tanto as operações de creditos quanto os depostios em cauções não alteram a situação liquida.

D-Ativo

C-Obrigação

por este motivo o emprestimo tomado para atender os restos a pagar ,possui a mesma classificação da dívida para atender a depósitos de cauções.

Cuidado! Nada impede que receitas extraorçamentárias se convertam em receitas orçamentárias. É o caso da caução dada em garantia no bojo de contrato administrativo e que, em razão de eventual inadimplência do particular, será perdida em favor do Poder Público. O valor depositado passará a integrar o patrimônio, passando a fazer parte do orçamento.

Pedro, operação de crédito é receita orçamentária, só ARO que é receita extraorçamentária, até porque para se realizar operação de crédito é necessário autorização legislativa, vide Art. 165 § 8º da CF.

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