Brutus completou dezoito anos de idade e formalizou requeri...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q584003 Direito Eleitoral
Brutus completou dezoito anos de idade e formalizou requerimento de inscrição eleitoral, que foi deferido pelo Juiz Eleitoral. Dessa decisão 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A resposta para essa questão está prevista no artigo 17, §1º, da Resolução TSE 21.538/2003:

Art. 17. Despachado o requerimento de inscrição pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições incluídas no cadastro, com os respectivos endereços.


§ 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/1982, art. 7º).

§ 2º O cartório eleitoral providenciará, para o fim do disposto no § 1º, relações contendo os pedidos indeferidos.


RESPOSTA: ALTERNATIVA A

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Gabarito alterado para LETRA A em virtude do Art. 17 da Resolução 21538

 

Art. 17 § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem

 

DEferido -> DElegado -> DEz dias

INdeferido -> ALISTANDO -> CINCO DIAS

Analisei desta forma, Cassiano.

Entrei com recurso 

Eu não participei desse certame, mas quem participou, eu aconselho a recorrer do gabarito desa questão. o gabarito correto é a letra A.

Boa sorte.

Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003

Art. 17.Despachado o requerimento de inscrição pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições incluídas no cadastro, com os respectivos endereços.

§ 1ºDo despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e,do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.

Portanto correto é a letra A

atenção!!

a banca alterou o gabarito da questão.

resposta correta letra A

a)cabe recurso de qualquer delegado de partido político. 


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo