O Superior Tribunal de Justiça ensina que, para ser consider...
O Superior Tribunal de Justiça ensina que, para ser considerado regular o processo administrativo, hão de ser asseguradas ao administrado as garantias inerentes ao devido processo legal, assim como a rigorosa observação do princípio da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Ao disciplinar tal matéria, no âmbito do processo administrativo, o legislador ordinário positivou parâmetros precisos, consoante se vê na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999). Assim, a notificação que não chega ao conhecimento do administrado intimado não cumpre, em linha de princípio, a sua função constitucionalmente prevista. A intimação por via postal é tida como meio idôneo se alcançar o fim a que se destina: dar, ao interessado, inequívoca ciência da decisão ou da efetivação de diligências.
Nesse contexto, em tema de notificação por edital no âmbito do
processo administrativo federal, de acordo com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que a tentativa
de entrega da notificação pelos Correios é frustrada, cabe à
Administração buscar outro meio idôneo para provar, nos autos,
a certeza da ciência do interessado: