Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão ...
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).
A Lei n.o 9.784/1999 permite delegar parte de competência administrativa para outro órgão ou titular, mesmo que não exista subordinação hierárquica.
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• Processo Administrativo:
- Legitimados:
Segundo Mazza (2013), "o art. 9º da Lei nº 9.784 de 1999 define como legitimados no processo administrativo: a) titulares dos direitos e interesses que iniciem o processo, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas; b) terceiros interessados que, sem terem iniciado o processo, possuem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; c) organizações e associações representativas, no tocante a direitos ou interesses coletivos; d) pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos".
art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: CERTO, com base no art. 12 da Lei nº 9.784 de 1999.
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CERTO
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
CERTO
Delegação: órgão subordinado ou não
Avocação: órgão subordinado
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Art. 12 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
CERTO
Avocação- necessita de hierarquia
Delegação - prescinde hierarquia
A questão traz uma afirmativa geral, que seria certa, mas pede para você analisar a luz da situação hipotética narrada, a qual estaria errada, visto que não é possível delegar a competência para decidir recurso administrativo.
QUESTÃO LINDA DEMAIS, CESPE. ATÉ ESTRANHO
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