Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão ...

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Q996825 Direito Administrativo
Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão público a emissão de documento de caráter pessoal. Em razão da negativa do pedido, Antônia interpôs recurso administrativo dirigido a Carlos, autoridade competente do referido órgão para julgar o recurso. No entanto, por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos delegou sua atribuição julgadora para Marcos, com o qual não possui qualquer relação de subordinação hierárquica.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).
A Lei n.o 9.784/1999 permite delegar parte de competência administrativa para outro órgão ou titular, mesmo que não exista subordinação hierárquica.
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A questão indicada está relacionada com o Processo Administrativo.

• Processo Administrativo:

- Legitimados:

Segundo Mazza (2013), "o art. 9º da Lei nº 9.784 de 1999 define como legitimados no processo administrativo: a) titulares dos direitos e interesses que iniciem o processo, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas; b) terceiros interessados que, sem terem iniciado o processo, possuem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; c) organizações e associações representativas, no tocante a direitos ou interesses coletivos; d) pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos". 
- Lei 9.784 de 1999:

art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 
Referência:

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: CERTO, com base no art. 12 da Lei nº 9.784 de 1999. 

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CERTO

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

CERTO

 

Delegação: órgão subordinado ou não

Avocação: órgão subordinado

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Art. 12 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

 

Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

CERTO

Avocação- necessita de hierarquia

Delegação - prescinde hierarquia

A questão traz uma afirmativa geral, que seria certa, mas pede para você analisar a luz da situação hipotética narrada, a qual estaria errada, visto que não é possível delegar a competência para decidir recurso administrativo.

QUESTÃO LINDA DEMAIS, CESPE. ATÉ ESTRANHO

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