Após constatar irregularidade em edital de concorrência da U...

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Ano: 2017 Banca: CCV-UFC Órgão: UFC Prova: CCV-UFC - 2017 - UFC - Administrador |
Q915045 Direito Administrativo
Após constatar irregularidade em edital de concorrência da Universidade Federal do Ceará, João impugnou os termos do edital, dentro do prazo previsto para tanto. O prazo a que se refere o enunciado é de até:
Alternativas

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Trata-se de questão a ser solucionada tendo apoio no teor do art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, que a seguir colaciono para facilitar a visualização da matéria:

"Art. 41 (...)
§ 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113."

Da simples leitura deste dispositivo legal, em cotejo com as alternativas lançadas pela Banca, percebe-se que a única que reproduz, com correção, os termos da lei vem a ser a letra B.

Todas as demais divergem, em substância, do figurino legal, o que as torna equivocadas.


Gabarito do professor: B

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Letra B

 

Lei 8666/93:

 

Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

 

§ 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

Art. 41. Impugnação do edital:
- qualquer cidadão: até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação;
- licitante: até 2 dias uteis antes da abertura dos envelopes de habilitação;
- A administração julga e responde em até 3 dias úteis.

o enunciado não deixa claro se João é um cidadão comum ou um licitante, mas dá pra saber pelas alternativas.


Cidadão = Cinco dias

GABARITO: B

Art. 41. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

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