Analise as assertivas abaixo: I. Para os fins da Lei de Lic...
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Gabarito comentado
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I- Errado:
Na verdade, o conceito apresentado neste item não é o de edital, e sim o de contrato, na forma do art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."
II- Errado:
Esta assertiva deve ser resolvida com apoio no art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 3º (...)
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação."
Da leitura do rol acima, extrai-se que a Banca inverteu, indevidamente, a ordem dos incisos III e IV. Com efeito, primeiro deve-se dar preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras. Somente depois, há que se observar os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Assim sendo, dada a inversão efetivada pela Banca, incorreto este item.
III- Certo:
Assertiva em perfeita conformidade com a regra do art. 5º-A da Lei 8.666/93:
"Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei."
Logo, sem equívocos a serem apontados.
IV- Certo:
Por último, cuida-se de item afinado com a norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
Do acima exposto, as assertivas corretas são a III e a IV.
Gabarito do professor: E
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Art. 3o
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I. Para os fins da Lei de Licitações, considera-se CONTRATO todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Gabarito E
I. Para os fins da Lei de Licitações, considera-se edital (contrato) todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
II. Em igualdade de condições, como critério de desempate de uma licitação, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras. ( I - produzidos no país; II Por empresa brasileira; III Pelas que investem em tecnologia; IV Pelas que cumprem a reserva de cargos...)
III. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. ✓
IV. Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Município.✓
LETRA DE LEI DA 8666:
I. Para os fins da Lei de Licitações, considera-se edital todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Art. 2, Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se CONTRATO todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
II. Em igualdade de condições, como critério de desempate de uma licitação, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
Artigo 3, § 2 Em igualdade de condições, como CRITÉRIO DE DESEMPATE, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
III. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. Art. 5-A.
IV. Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Município. Art. 1, Parágrafo único.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
I - Brasil
II - Brasileiro
III - Pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.
IV - Reserva de vagas (pessoa c/ deficiência ou reabilitado) + regras de acessibilidade
V - Sorteio (art. 45, § 2º)
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