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Ano: 2017 Banca: CCV-UFC Órgão: UFC Prova: CCV-UFC - 2017 - UFC - Administrador |
Q915046 Direito Administrativo
Analise as assertivas abaixo: I. Para os fins da Lei de Licitações, considera-se edital todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. II. Em igualdade de condições, como critério de desempate de uma licitação, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras. III. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. IV. Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Município. Estão corretas:
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Vejamos cada afirmativa:

I- Errado:

Na verdade, o conceito apresentado neste item não é o de edital, e sim o de contrato, na forma do art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

"Art. 2º (...)
Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."

II- Errado:

Esta assertiva deve ser resolvida com apoio no art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93, in verbis:

"Art. 3º (...)
§ 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação." 

Da leitura do rol acima, extrai-se que a Banca inverteu, indevidamente, a ordem dos incisos III e IV. Com efeito, primeiro deve-se dar preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras. Somente depois, há que se observar os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.    

Assim sendo, dada a inversão efetivada pela Banca, incorreto este item.

III- Certo:

Assertiva em perfeita conformidade com a regra do art. 5º-A da Lei 8.666/93:

"Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei."     

Logo, sem equívocos a serem apontados.

IV- Certo:

Por último, cuida-se de item afinado com a norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

"Art. 1º (...)
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

Do acima exposto, as assertivas corretas são a III e a IV.


Gabarito do professor: E

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Art. 3o

 

§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

I. Para os fins da Lei de Licitações, considera-se CONTRATO todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Gabarito E

 

I. Para os fins da Lei de Licitações, considera-se edital (contrato) todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

 

II. Em igualdade de condições, como critério de desempate de uma licitação, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras. ( I - produzidos no país; II Por empresa brasileira; III Pelas que investem em tecnologia; IV Pelas que cumprem a reserva de cargos...)


III. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. ✓

 

IV. Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Município.

LETRA DE LEI DA 8666:

 

I. Para os fins da Lei de Licitações, considera-se edital todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Art. 2, Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se CONTRATO todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

 

II. Em igualdade de condições, como critério de desempate de uma licitação, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

Artigo 3, § 2 Em igualdade de condições, como CRITÉRIO DE DESEMPATE, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I - produzidos no País;

II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       

IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

 

III. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. Art. 5-A.      

 

IV. Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Município.  Art. 1, Parágrafo único.  

 

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

I - Brasil

II - Brasileiro

III - Pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.       

IV - Reserva de vagas (pessoa c/ deficiência ou reabilitado) + regras de acessibilidade

V - Sorteio (art. 45,  § 2º)

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