Conforme a Lei Federal n° 8.069/90, Art. 56, os dirigentes ...
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Alternativa correta: B - elevados níveis de repetência.
A questão aborda um tema de extrema importância dentro da legislação educacional brasileira, especificamente a Lei Federal n° 8.069/90, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esta legislação estabelece uma série de direitos e deveres para a proteção integral da criança e do adolescente, incluindo aspectos relacionados à educação.
Para resolver esta questão, é essencial ter conhecimento sobre o Artigo 56 do ECA, que enumera situações específicas em que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar o Conselho Tutelar. Estas situações são indicadores de possíveis violações dos direitos das crianças e adolescentes ou de riscos significativos ao seu bem-estar e desenvolvimento educacional.
Dentre as alternativas apresentadas, a correta é a B, que cita "elevados níveis de repetência". Este item está diretamente relacionado ao Artigo 56, inciso III, que determina a notificação ao Conselho Tutelar no caso de a criança ou adolescente estar enfrentando problemas relacionados à evasão escolar e ao repetente frequente, ou seja, aquele que apresenta um alto nível de repetência. Esta comunicação é essencial para que se possam tomar medidas de apoio e acompanhamento necessárias para garantir o direito à educação e evitar que os ciclos de reprovação se perpetuem.
As outras alternativas mencionam situações que, embora possam ser preocupantes e exijam atenção por parte da gestão escolar, não estão listadas no Artigo 56 como situações de notificação obrigatória ao Conselho Tutelar. Por exemplo, ofensas verbais entre alunos e desrespeito às ordens do diretor da escola são questões disciplinares internas, enquanto o vandalismo contra o patrimônio público e reiteração de faltas já são contemplados em outros artigos do ECA e possuem outros procedimentos de notificação e ação.
Portanto, ao se deparar com questões que envolvem a legislação educacional, é crucial que você esteja familiarizado com as leis e normas que regem o sistema educacional, como o ECA, para identificar corretamente as obrigações legais dos profissionais da educação e os direitos dos estudantes.
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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Conforme a Lei Federal n° 8.069/90, Art. 56, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar, entre outros, os casos de
B
elevados níveis de repetência.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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