A correta aplicação dos recursos públicos e a devida...
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As transferências legais consistem em repasses de recursos do Governo Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas transferências de recursos são disciplinadas em leis específicas.
Há duas modalidade de transferências legais:
a) as que a aplicação dos recursos repassados não estão vinculados a um fim específico;
b) as que a aplicação dos recursos repassados estão vinculados a um fim específico.
No primeiro caso, o município possui discricionaridade para definir a despesa correspondente ao recurso repassado município.
(...)
Na segunda modalidade, a transferência legal tem um aspecto finalístico, os recursos são repassados para acorrer a uma despesa específica. Esse mecanismo tem sido utilizado, nos últimos anos, para repassar recursos aos municípios em substituição aos convênios, tendo em vista a importância e abrangência da ação governamental.
Há duas formas de transferência legal cujos recursos estão vinculados a um fim específico:
1) a transferência automática; e
2) a transferência fundo a fundo.
A primeira é utilizada em determinados programas educacionais. A segunda, em programas da área da saúde e da assistência social.
http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/pdf/ManualObtRecFedMun20052006/Cap_03.pdf
Por que a alternativa B está errada? Achei que a destinação de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios se enquadrasse como transferência legal.
concordo com o Xavier, qual o problema da LETRA B.
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