À luz do Código Penal, assinale a opção correta acerca dos ...
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Lei 13.968/2019, artigo 122:
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
letra c
cuidado com as pegadinhas
B A mulher que, sob a influência do estado puerperal, matar o próprio filho durante o parto responderá por aborto provocado pela gestante.
infanticídio
C A gravidade da lesão corporal será equivalente se ocorrer tanto a debilidade permanente quanto a perda ou a inutilização de membro, sentido ou função.
grave P I D A
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
gravíssima P E I D A
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
D O aborto necessário — quando não há outro meio de salvar a gestante — e o aborto no caso de gravidez decorrente de estupro excluem a ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa.
----> exercício regular do direito, ou seja: exercita um direito, previsto e autorizado pelo ordenamento jurídico
E A circunstância de o crime de feminicídio ser praticado durante a gestação ou nos seis meses após o parto é qualificadora desse crime.
§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência
bons estudos!!
mil vezes a mesma pergunta :[
Complementando...
De acordo com o art. 128 do CP, "não se pune" o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
- I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
- II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
PERGUNTA: Qual a natureza jurídica dessa "não punição”?
- No caso do ABORTO NECESSÁRIO, predomina na doutrina o entendimento segundo o qual se trata de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, pois o médico estaria agindo em ESTADO DE NECESSIDADE.
- No que tange ao ABORTO NO CASO DE (I)ESTUPRO, prevalece tratar-se de CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE, pois o médico estaria agindo acobertado pela INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
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