À luz do Código Penal, assinale a opção correta acerca dos ...

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Q1949907 Direito Penal
À luz do Código Penal, assinale a opção correta acerca dos crimes contra a pessoa. 
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 Lei 13.968/2019, artigo 122:

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

letra c

cuidado com as pegadinhas

A mulher que, sob a influência do estado puerperal, matar o próprio filho durante o parto responderá por aborto provocado pela gestante.

infanticídio

A gravidade da lesão corporal será equivalente se ocorrer tanto a debilidade permanente quanto a perda ou a inutilização de membro, sentido ou função.

grave P I D A

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

gravíssima P E I D A

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

O aborto necessário — quando não há outro meio de salvar a gestante — e o aborto no caso de gravidez decorrente de estupro excluem a ilicitude por inexigibilidade de conduta diversa.

----> exercício regular do direito, ou seja: exercita um direito, previsto e autorizado pelo ordenamento jurídico

A circunstância de o crime de feminicídio ser praticado durante a gestação ou nos seis meses após o parto é qualificadora desse crime. 

§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:   

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;   

II - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;     

III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; 

IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência

bons estudos!!

mil vezes a mesma pergunta :[

Complementando...

De acordo com o art. 128 do CP, "não se pune" o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

  • I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

  • II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

PERGUNTA: Qual a natureza jurídica dessa "não punição”?

  • No caso do ABORTO NECESSÁRIO, predomina na doutrina o entendimento segundo o qual se trata de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, pois o médico estaria agindo em ESTADO DE NECESSIDADE.
  • No que tange ao ABORTO NO CASO DE (I)ESTUPRO, prevalece tratar-se de CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE, pois o médico estaria agindo acobertado pela INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

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