Lauro, condutor não habilitado, no intuito de se preca...

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Q1949909 Direito Penal
      Lauro, condutor não habilitado, no intuito de se precaver em eventual fiscalização ao dirigir sua motocicleta pela cidade, foi até uma delegacia de polícia e registrou boletim de ocorrência de perda de CNH inexistente.

Nessa situação hipotética, a conduta de Lauro configurou
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Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Falsidade Ideológica (art. 299.)

⇒ Crime formal.

⇒ A forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido

(documento verdadeiro com dados falsos).

⇒ Especial fim de agir: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

 A falta de dolo específico gera atipicidade.

Paragrafo único.:  Não se aplica a proposta de suspensão condicional do processo devido ao aumento de sexta parte.

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