Lauro, condutor não habilitado, no intuito de se preca...
Nessa situação hipotética, a conduta de Lauro configurou
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Falsidade Ideológica (art. 299.)
⇒ Crime formal.
⇒ A forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido
(documento verdadeiro com dados falsos).
⇒ Especial fim de agir: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
⇒ A falta de dolo específico gera atipicidade.
Paragrafo único.: ⇒ Não se aplica a proposta de suspensão condicional do processo devido ao aumento de sexta parte.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo