Em um crime em que a ação penal seja de iniciativa pública ...
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Letra B.
CPP. Art. 39. § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Gabarito B.
Direto ao Ponto:
- O Delegado de Polícia não manda arquivar autos de IP: princípio da indisponibilidade;
- O delegado de Polícia tem discricionariedade na condução do Inquérito Policial;
- O indiciamento é ato privativo do delegado, mediante análise técnico-jurídica, acerca das circunstâncias, autoria e materialidade do delito;
- Não pode indiciar após o oferecimento da denúncia - constrangimento ilegal;
- Na ação pública, sendo o MP inerte, pode o ofendido oferecer ação privada subsidiária da pública; não existe tal prerrogativa se o órgão do MP atuou pelo arquivamento do IP ou devolução a unidade policial para novas diligências; neste caso, não houve inércia, embora a vítima não concorde;
- Na ação pública condicionada, o IP será iniciado mediante representação da vítima ou quem tenha qualidade para representa-la;
GABARITO: B
A) o inquérito policial só poderá ser instaurado após manifestação da vítima do crime, mas não poderá ser arquivado caso ela se retrate.
FALSO.
Art. 5 CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
B) o inquérito policial poderá ser dispensado se o Ministério Público entender que possui informações suficientes para oferecer a denúncia.
VERDADEIRO.
Art. 12, CPP. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Art. 39, § 5 CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
C) o delegado deverá arquivar o inquérito policial quando, após o início das investigações, verificar que o fato criminoso não ocorreu.
FALSO.
Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
D) quando a vítima perdoar o autor do fato criminoso, ocorrerá desistência e faltará condição para o exercício da ação penal pública pelo titular.
FALSO.
Art. 42, CPP. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
E) a vítima não tem legitimidade para propor a ação, ainda que o Ministério Público perca o prazo para oferecer a denúncia ou o inquérito policial seja arquivado.
FALSO.
Art. 100, § 3º CP. A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
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