Em um crime em que a ação penal seja de iniciativa pública ...

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Q1949911 Direito Processual Penal
Em um crime em que a ação penal seja de iniciativa pública incondicionada,
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Letra B.

CPP. Art. 39. § 5   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

Gabarito B.

Direto ao Ponto:

  1. O Delegado de Polícia não manda arquivar autos de IP: princípio da indisponibilidade;
  2. O delegado de Polícia tem discricionariedade na condução do Inquérito Policial;
  3. O indiciamento é ato privativo do delegado, mediante análise técnico-jurídica, acerca das circunstâncias, autoria e materialidade do delito;
  4. Não pode indiciar após o oferecimento da denúncia - constrangimento ilegal;
  5. Na ação pública, sendo o MP inerte, pode o ofendido oferecer ação privada subsidiária da pública; não existe tal prerrogativa se o órgão do MP atuou pelo arquivamento do IP ou devolução a unidade policial para novas diligências; neste caso, não houve inércia, embora a vítima não concorde;
  6. Na ação pública condicionada, o IP será iniciado mediante representação da vítima ou quem tenha qualidade para representa-la;

GABARITO: B

A) o inquérito policial só poderá ser instaurado após manifestação da vítima do crime, mas não poderá ser arquivado caso ela se retrate.

FALSO.

Art. 5 CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

 II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

B) o inquérito policial poderá ser dispensado se o Ministério Público entender que possui informações suficientes para oferecer a denúncia.

VERDADEIRO.

Art. 12, CPP.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

Art. 39, § 5 CPP.  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

C) o delegado deverá arquivar o inquérito policial quando, após o início das investigações, verificar que o fato criminoso não ocorreu. 

FALSO.

Art. 17, CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

D) quando a vítima perdoar o autor do fato criminoso, ocorrerá desistência e faltará condição para o exercício da ação penal pública pelo titular. 

FALSO.

Art. 42, CPP.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

E) a vítima não tem legitimidade para propor a ação, ainda que o Ministério Público perca o prazo para oferecer a denúncia ou o inquérito policial seja arquivado.

FALSO.

Art. 100, § 3º CP. A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

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