No que se refere às nulidades no âmbito do direito processua...
No que se refere às nulidades no âmbito do direito processual penal, à ação penal originária dos tribunais e ao habeas corpus, julgue o item seguinte.
Conforme a Lei n.º 8.038/1990, nas ações penais de iniciativa privada dos tribunais, não há necessidade de intervenção do Ministério Público.
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Conforme a Lei n.º 8.038/1990, que disciplina os processos nos tribunais superiores, o Ministério Público deve intervir em todas as ações penais, mesmo nas de iniciativa privada. Isso está de acordo com o art. 257 do Código de Processo Penal, que atribui ao Ministério Público a função de fiscal da lei, garantindo que o processo penal seja conduzido de maneira regular e justa.
LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990 - Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
Art. 5º - Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias.
Parágrafo único - Na ação penal de iniciativa privada, será ouvido, em igual prazo, o Ministério Público.
Art. 11 - Realizadas as diligências, ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo relator, serão intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de quinze dias, alegações escritas.
§ 1º - Será comum o prazo do acusador e do assistente, bem como o dos co-réus.
§ 2º - Na ação penal de iniciativa privada, o Ministério Público terá vista, por igual prazo, após as alegações das partes.
- Ministério Público deve intervir em todas as ações penais
A Lei n.º 8.038/1990 estabelece normas procedimentais para processos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Em relação às ações penais de iniciativa privada, o artigo 5º da lei determina que o Ministério Público seja ouvido em igual prazo que a parte contrária, quando forem apresentados novos documentos na resposta.
A Lei n.º 8.038/1990 foi publicada em 29 de maio de 1990, e foi alterada pela Lei n.º 9.756/1998 e pela Lei n.º 12.019/2009.
SERTÃO!!!
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