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Q3104205 Direito Processual Penal

No que se refere às nulidades no âmbito do direito processual penal, à ação penal originária dos tribunais e ao habeas corpus, julgue o item seguinte. 


Conforme a Lei n.º 8.038/1990, nas ações penais de iniciativa privada dos tribunais, não há necessidade de intervenção do Ministério Público. 

Alternativas

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Tema da Questão: Nulidades no Direito Processual Penal e a intervenção do Ministério Público nas ações penais de iniciativa privada, conforme a Lei n.º 8.038/1990.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda se há necessidade de intervenção do Ministério Público em ações penais de iniciativa privada nos tribunais, conforme a legislação vigente.

Legislação Aplicável: A Lei n.º 8.038/1990 regula os processos de competência originária dos tribunais superiores. Segundo essa lei, o Ministério Público deve intervir em todas as ações penais, mesmo as de iniciativa privada, para garantir a ordem pública e interesse social.

Explicação do Tema Central: A ação penal pode ser pública ou privada. Porém, mesmo nas ações penais de iniciativa privada, a intervenção do Ministério Público é essencial, pois ele zela pela correta aplicação da lei e pela defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que uma pessoa é acusada de calúnia, que é uma ação penal privada. Mesmo sendo de iniciativa do ofendido, o Ministério Público participa do processo para garantir que os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Justificativa da Resposta Correta (E - errado): A alternativa está errada porque, de acordo com a Lei n.º 8.038/1990, o Ministério Público deve intervir em todas as ações penais, inclusive nas de iniciativa privada. Isso acontece porque o Ministério Público tem o papel constitucional de fiscal da lei.

Erros na Alternativa Incorreta (C - certo): Se a alternativa "C - certo" fosse considerada, ignoraria o papel constitucional e legal do Ministério Público de intervir em ações penais, o que é um erro jurídico. A participação do Ministério Público é obrigatória para assegurar o devido processo legal.

Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção ao papel do Ministério Público em diferentes tipos de ação penal. É comum confundir ações privadas com a total ausência de intervenção ministerial, o que não é o caso.

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Conforme a Lei n.º 8.038/1990, que disciplina os processos nos tribunais superiores, o Ministério Público deve intervir em todas as ações penais, mesmo nas de iniciativa privada. Isso está de acordo com o art. 257 do Código de Processo Penal, que atribui ao Ministério Público a função de fiscal da lei, garantindo que o processo penal seja conduzido de maneira regular e justa.

LEI Nº 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990 - Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

Art. 5º - Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias.       

Parágrafo único - Na ação penal de iniciativa privada, será ouvido, em igual prazo, o Ministério Público.

Art. 11 - Realizadas as diligências, ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo relator, serão intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de quinze dias, alegações escritas.         

§ 1º - Será comum o prazo do acusador e do assistente, bem como o dos co-réus.

§ 2º - Na ação penal de iniciativa privada, o Ministério Público terá vista, por igual prazo, após as alegações das partes.

  • Ministério Público deve intervir em todas as ações penais

A Lei n.º 8.038/1990 estabelece normas procedimentais para processos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Em relação às ações penais de iniciativa privada, o artigo 5º da lei determina que o Ministério Público seja ouvido em igual prazo que a parte contrária, quando forem apresentados novos documentos na resposta. 

A Lei n.º 8.038/1990 foi publicada em 29 de maio de 1990, e foi alterada pela Lei n.º 9.756/1998 e pela Lei n.º 12.019/2009.

SERTÃO!!!

MP atua como fiscal da Lei.

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