No procedimento do júri, depois de recebida a denúncia e con...
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CPP.LETRA B ESTÁ CORRETA :
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
CORRETO O GABARITO...
Com o advento na minirreforma do CPP, no tocante ao Tribunal do Júri, o LIBELO foi formalmente extinto do sistema processual penal brasileiro...
Trata-se de caso de impronúncia e não de absolvção sumária.
"c) manterá obrigatoriamente a prisão ou medida de liberdade anteriormente decretada."
Art. 413, § 3, CPP:
O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade de decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas no Título IX do Livro I deste Código.
ERRADO.
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
§ 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
A única coisa que o juiz n deverá indicar são as agravantes, se huver. Isso será mencionado pela acusação nos debates orais e fará parte dos quesitos a serem respondidos pelos jurados.
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