Assinale a alternativa incorreta, conforme dispõe o Código C...
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Vamos analisar a questão com base no tema do Direito Societário, especificamente no que diz respeito às normas do Código Civil brasileiro aplicadas ao empresário. O foco aqui é identificar a alternativa incorreta.
Interpretação do Enunciado: A questão pede para assinalar a alternativa que não está de acordo com o Código Civil. O tema central é a atividade empresarial e os requisitos legais para o empresário.
Cite a legislação vigente: O Código Civil brasileiro, especialmente os artigos que tratam do empresário e da empresa, como os artigos 966 a 980.
Explicação do tema central: O Código Civil define quem pode ser empresário, como deve ser feita a inscrição para o exercício da atividade e as condições para alienar bens do patrimônio empresarial. A compreensão desses preceitos é essencial para identificar a alternativa errada.
Exemplo prático: Imagine que Maria deseja abrir um comércio. Ela deve se inscrever na Junta Comercial (Registro Público de Empresas Mercantis) para atuar formalmente como empresária, e não no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, que é usado para associações e fundações.
Justificação da alternativa correta:
- Alternativa C - Incorreta: Afirma que a inscrição do empresário deve ser feita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No entanto, a inscrição correta é no Registro Público de Empresas Mercantis, como estabelece o artigo 967 do Código Civil.
Análise das alternativas corretas:
- Alternativa A: Está correta, pois o artigo 966 do Código Civil menciona que para exercer a atividade de empresário é necessário estar em pleno gozo da capacidade civil e não ser legalmente impedido.
- Alternativa B: Também está correta. O artigo 978 permite ao empresário casado, independentemente do regime de bens, alienar imóveis da empresa sem outorga conjugal.
- Alternativa D: Correta, porque o artigo 982 do Código Civil classifica as sociedades por ações como empresárias e as cooperativas como simples, independentemente do seu objeto.
- Alternativa E: Correta. O artigo 966 dispõe que a empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento ao tipo de registro necessário para o empresário, que é uma pegadinha comum. Lembre-se que o Registro Público de Empresas Mercantis é o caminho correto para empresários individuais.
Conclusão: Ao resolver questões de Direito Societário, é fundamental ter atenção ao tipo de registro e à classificação legal dos empresários e das sociedades. Isso ajuda a evitar erros comuns e a dominar o tema.
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GABARITO OFICIAL: C
Em verdade, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade (art. 967), e não no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
A letra "a" está certa. Vejamos o art.972 do CC/02:
Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
A letra "b" está certa. É o texto do art. 978 do CC/2002:
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
A letra "c" está incorreta, portanto é a que é para marcar. Art 967 do CC:
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
A letra "d" está certa. Art. 982 no parágrafo único:
Art. 982, parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
A letra "e" está certa. O art. 966 conceitua empresário e indiretamente empresa:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
A título de complementação acerca do registro das Pessoas Jurídicas:
Sociedade simples (ou civil): Registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Ex.: Sociedade de médicos;
Sociedade empresária: Registrada na Junta Comercial do respectivo Estado. Ex.: Sociedade empresária LTDA.
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