Tício, agente público municipal, com aprovação do titular da...

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Q2116228 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro

Tício, agente público municipal, com aprovação do titular da pasta à qual está vinculado, participou de congresso, no Brasil, inexistindo conflito de interesse com o exercício de sua função pública.

A partir da legislação em vigor, é correto afirmar que: 

Alternativas

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A questão em tela versa sobre disciplina de Direito Administrativo e o decreto (RJ) nº 50.021 de 2021.

Dispõe o artigo 18, do citado decreto, o seguinte:

“Art. 18. As despesas de transporte, estadia, taxas de inscrição e bem como outras despesas, poderão, excepcionalmente, ser custeadas pelo patrocinador do evento, se este for:

I - organismo internacional, governo estrangeiro ou suas instituições;

II - União, Estados ou Municípios, bem como seus órgãos e entidades;

III - instituição acadêmica, científica ou cultural;

IV - instituição que não tenha instrumento jurídico firmado com a Administração Municipal e que não esteja sob a jurisdição regulatória do órgão a que pertença o agente público municipal, nem que possa ser beneficiária de decisão da qual esse participe, seja individualmente, seja em caráter coletivo;

V - instituição com a qual o órgão ou entidade tenha firmado instrumento jurídico, desde que tal evento seja para apresentação de experiências do órgão ou entidade do qual o agente público seja representante.

§ 1º O agente público municipal poderá aceitar, mediante convênio ou não, descontos de transporte, hospedagem e refeição, bem como de taxas de inscrição, desde que se refira a benefício de prática comum a outros participantes.

§ 2º Em caso do agente público ter recebido cumulativamente do patrocinador e do município os recursos para participar de eventos a que se refere o caput, deverá devolver ao erário os recursos municipais, salvo nos casos em que as despesas custeadas pelo patrocinador não contemplem todas aquelas necessárias à efetiva participação nas atividades externas, quando então poderá o agente público permanecer com o quantitativo referente especificamente a tais despesas não cobertas pelo patrocínio, devendo então destas prestar contas conforme a legislação vigente."

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado acima, em certas hipóteses, as despesas de transporte, estadia, taxas de inscrição e outras despesas podem ser custeadas pelo patrocinador do evento.

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois as despesas não devem ser custeadas, obrigatoriamente, pelo Município, na situação em tela.

Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso I, do caput, do artigo 18, do citado decreto, excepcionalmente, as despesas de transporte e outras despesas podem ser custeadas pelo patrocinador do evento, se este for organismo internacional.

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nos comentários referentes às alternativas anteriores.

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 18, do citado decreto, “em caso do agente público ter recebido cumulativamente do patrocinador e do município os recursos para participar de eventos a que se refere o caput, deverá devolver ao erário os recursos municipais, salvo nos casos em que as despesas custeadas pelo patrocinador não contemplem todas aquelas necessárias à efetiva participação nas atividades externas, quando então poderá o agente público permanecer com o quantitativo referente especificamente a tais despesas não cobertas pelo patrocínio, devendo então destas prestar contas conforme a legislação vigente."

Gabarito: letra "c".

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Comentários

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QUESTÃO DE LEI MUNICIPAL, CASO NÃO TENHA FEITO CGM, PODE PULAR

DECRETO RIO Nº 50021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Art. 17. O agente público municipal poderá, aprovado pelo titular da pasta, participar de atividades externas de interesse institucional, tais como seminários, congressos, palestras, visitas ou atividades técnicas, no Brasil ou no exterior, desde que não haja conflito de interesse com o exercício da sua função pública, custeado pelo Município, caso haja interesse público na participação, ou as suas próprias custas.

Art. 18. As despesas de transporte, estadia, taxas de inscrição e bem como outras despesas, poderão, excepcionalmente, ser custeadas pelo patrocinador do evento, se este for:

I - organismo internacional, governo estrangeiro ou suas instituições;

foi a primeira que risquei kkkk

As despesas de transporte e outras despesas podem ser excepcionalmente custeadas pelo patrocinador do evento se este for organismo internacional; Gaba C

T. Menezes GENIAL

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