A respeito dos tratados internacionais, indique a alternat...
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Letra A – CORRETA – Artigo 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Letra B – INCORRETA – Artigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Letra C – CORRETA – A denúncia de um tratado é a forma legal eleita pelo direito internacional para que um Estado manifeste vontade com o fim se desobrigar sobre determinada disposição convencional que assumiu cumprir. É forma de cessação dos efeitos jurídicos de um tratado. É arbitrário porque é uma decisão de vontade unilateral.
Letra D – CORRETA – Artigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Letra E – CORRETA – Artigo 109: Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
Os artigos são da Constituição Federal.
Há porém algumas pessoas que podem invocar o art. 52 da CFRB
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União , dos Estados , do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Porém não são tratados (objetos de DIP) , são contratos (objetos de Direito Internacional Privado).
Para mim a letra D também está incorreta, pois são apenas tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos.
Gabarito:"B"
Estados federados, Não!, pois investido no "Jus imperium" o PR tem a incumbência de celebrar os tratados.
CF,Art. 84 da CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
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