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Q263881 Direito Internacional Público
A respeito dos tratados internacionais, indique a alternativa incorreta:

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Tema Central: A questão aborda o tema dos tratados internacionais, que são fontes importantes do Direito Internacional. A legislação aplicável está principalmente na Constituição Federal, que define as competências e os procedimentos relativos a esses tratados.

Interpretação do Enunciado: É solicitado que se identifique a alternativa incorreta sobre tratados internacionais. Isso requer conhecimento sobre a hierarquia normativa desses instrumentos, as competências constitucionais para sua celebração e denúncia, e as competências judiciais relacionadas.

Análise das Alternativas:

A) Correta: Após a Emenda Constitucional 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados em dois turnos por três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional, têm status de emenda constitucional. Isso está previsto no art. 5º, §3º da Constituição Federal.

B) Incorreta: A Constituição Federal não permite que Estados federados celebrem tratados internacionais. Essa competência é exclusiva da União, conforme o art. 21, inciso I da Constituição Federal, que atribui à União a competência para manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.

C) Correta: A denúncia de um tratado é um ato formal pelo qual um Estado manifesta sua intenção de deixar de ser parte do tratado. Isso é uma prática comum no Direito Internacional, conforme as normas da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

D) Correta: É competência do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados internacionais, conforme o art. 49, inciso I da Constituição Federal. O Congresso tem o papel de aprovar ou rejeitar os tratados assinados pelo Presidente da República.

E) Correta: Compete ao Juiz Federal julgar causas fundadas em tratados internacionais, conforme o art. 109, inciso III da Constituição Federal. Isso se deve ao fato de que os tratados fazem parte da legislação federal.

Dica de Interpretação: Ao se deparar com questões sobre tratados internacionais, é crucial identificar as competências constitucionais e a hierarquia normativa dos tratados, além de estar atento às pegadinhas, como no caso da alternativa B, que desvia da prática constitucional.

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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
 
Letra A –
CORRETAArtigo 5º, § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

Letra B –
INCORRETAArtigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
 
Letra C –
CORRETA A denúncia de um tratado é a forma legal eleita pelo direito internacional para que um Estado manifeste vontade com o fim se desobrigar sobre determinada disposição convencional que assumiu cumprir. É forma de cessação dos efeitos jurídicos de um tratado. É arbitrário porque é uma decisão de vontade unilateral.
 
Letra D –
CORRETAArtigo 49: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
 
Letra E –
CORRETAArtigo 109: Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
 
Os artigos são da Constituição Federal.
Correta.

Há porém algumas pessoas que podem invocar o art. 52 da CFRB  

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União , dos Estados , do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Porém não são tratados (objetos de DIP) , são contratos (objetos de Direito Internacional Privado).

Para mim a letra D também está incorreta, pois são apenas tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos.

Gabarito:"B" 

Estados federados, Não!, pois investido no "Jus imperium" o PR tem a incumbência de celebrar os tratados.

CF,Art. 84 da CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

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