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Q2116231 Direito Administrativo
Tício, servidor público, praticou ato que não se insere no âmbito de sua competência. Posteriormente, o processo gerado a partir do referido ato foi encaminhado a Caio, servidor com efetiva competência. No caso em tela, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que, em regra:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente aos atos administrativos.

De início, deve-se destacar que o Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:

Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: ocorre toda vez em que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Ressalta-se que o desvio de finalidade é considerado um elemento nulificador do ato administrativo, não podendo ocorrer convalidação, na medida em que passa a haver um vício em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois, a priori, a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.

Excesso de Poder: pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.

Nesse sentido, frisa-se que os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

Segue um mnemônico sobre o assunto:

Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.

O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Inicialmente, deve-se destacar que, na situação em tela, tem-se um ato administrativo, com vício no elemento competência deste (“Tício, servidor público, praticou ato que não se insere no âmbito de sua competência. Posteriormente, o processo gerado a partir do referido ato foi encaminhado a Caio, servidor com efetiva competência."). Portanto, por não ter sido citado que se trata de um ato administrativo com competência exclusiva, tem-se um ato administrativo anulável, podendo ser convalidado por Caio, servidor com efetiva competência, para que os efeitos já produzidos sejam considerados válidos, aptos a produzir efeitos regulares.

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a convalidação é um ato discricionário, ou seja, pode ocorrer a convalidação do ato administrativo em tela.

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o ato administrativo é anulável e pode ser convalidado, conforme as explicações anteriores.

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois são passíveis de convalidação os atos administrativos eivados de vícios de competência em relação à pessoa, quando não se tratar de competência exclusiva.

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 55, da lei 9.784 de 1999, “em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Gabarito: letra "a".

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Comentários

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Gabarito: letra A.

Convalidação é a possibilidade de corrigir atos ilegais ou ilegítimos, desde que não traga prejuízos para a administração ou para terceiros de boa-fé, somente ocorrendo para os vícios sanáveis.

FOCO na convalidação:

  • Forma - se não for essencial à validade do ato – convalida.
  • Competência - se não for exclusiva – convalida.

Vale lembrar que a função da convalidação é consertar o primeiro ato, logo, possui efeito retroativo (ex tunc).

Porque a letra E está errada?

e)  atos administrativos podem ser convalidados quando o defeito é sanável, não acarretando lesão ao interesse público,  de prejuízo a terceiro e se houver decisão vinculada da administração sobre sua convalidação.

 

Incorreto. Na verdade, somente se ato administrativo viciado não decorrer prejuízo ao interesse público, ao interessado, tampouco a terceiros de boa-fé, poderá ser convalidado, uma vez que é autorizada a convalidação dos atos administrativos com defeitos sanáveis, conforme o art. 55, caput, da Lei nº 9.784/99:

 

O ato é anulável,

podendo ser convalidado

para que os efeitos

já produzidos

sejam considerados válidos,

aptos a produzir

efeitos regulares; 

Gaba A

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