São princípios da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/...
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Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; (letra A)
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; (letra B)
III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; (letra C)
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política; (letra D)
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
IV - descentralização político-administrativa; (letra E - incorreta)
descentralização político-administrativa. (DIRETRIZ)
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